Decisão vale para clientes que contestaram fatura com antecedência de pelo menos 10 dias
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na quinta-feira (23.nov.2023), as cobranças de parcelas remanescentes da 123Milhas no cartão de crédito. A decisão é válida para clientes que contestaram a fatura com antecedência de pelo menos 10 dias.
A decisão foi tomada pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, da 11ª Câmara Cível do TJMG. Ela acatou um recurso do Instituto de Defesa Coletiva, que representa os consumidores.
A magistrada argumentou que o ônus das cobranças deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano. “O consumidor não pode ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito”, disse.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 20 mil por consumidor.
A 123Milhas informou por meio de nota que vem cumprindo todas as decisões do TJMG no âmbito de sua Recuperação Judicial. “A empresa está comprometida com as ações para recompor sua atividade e pagar seus credores”, disse.
Foto: Juca Varella/Agência Brasil
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