Executivo estadual tenta reverter decisão do STF que garante aposentadoria pelo regime próprio
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o prazo final de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso público, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.
A decisão do ministro segue um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que se baseou em uma decisão anterior do próprio STF para garantir que os servidores não concursados possam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Após 25 de abril, os servidores que se enquadram nesse perfil só poderão se aposentar pelo regime geral do INSS.
Governo do RN recorre da decisão
O governo do Rio Grande do Norte não se conformou com a decisão do ministro Nunes Marques e entrou com um agravo interno junto ao STF nesta segunda-feira (4.mar.2024). O objetivo do agravo é que o ministro reconsidere sua decisão ou submeta o caso ao julgamento da Segunda Turma do STF.
Segundo o governo, 3.690 servidores estaduais se enquadram na decisão do TCE-RN. A aposentadoria desses servidores dentro do prazo estabelecido inviabilizaria a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern), argumenta o governo.
Memorial da ação apresentado ao STF
O governo do Rio Grande do Norte também apresentou ao ministro Nunes Marques e à Segunda Turma do STF um memorial da ação, que é um histórico do caso. O objetivo é que os ministros tomem conhecimento das implicações práticas da decisão do TCE-RN, caso seja mantida.
Foto: Divulgação
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