Tribunal de Justiça da Bahia nega habeas corpus para Wendel Lagartixa

Tribunal de Justiça da Bahia nega habeas corpus para Wendel Lagartixa

Decisão da Desembargadora Inez Maria B. S. Miranda mantém prisão preventiva do policial militar da reserva

A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), negou, na última quarta-feira (29.mai.2024), mais um pedido de habeas corpus para Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como ‘Wendel Lagartixa’. Wendel, policial militar da reserva do Rio Grande do Norte, está detido desde o dia 10 de maio após ser flagrado com uma arma irregular na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.

Esta é a segunda tentativa de soltura realizada pela defesa de Wendel Lagartixa. No pedido de habeas corpus, os advogados alegaram que o juiz foi induzido ao erro devido às informações fornecidas pela Justiça Potiguar. A defesa argumentou que a prisão preventiva de Wendel foi decretada com base em um relatório do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Norte (GAECO-RN), o qual, segundo eles, não condiz com a realidade dos fatos. Além disso, a defesa destacou a ausência de perigo concreto na liberdade do acusado, afirmando que o juiz não indicou elementos específicos que justificassem a necessidade da medida extrema.

A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda fundamentou sua decisão no histórico criminal de Wendel Lagartixa, enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao Ministério Público da Bahia. O relatório detalha condenações penais definitivas e o envolvimento de Wendel com grupos de extermínio, além de processos por homicídios. Segundo a magistrada, esses antecedentes evidenciam o risco concreto de reiteração delitiva, uma vez que não se passaram os cinco anos necessários para afastar a reincidência.

“No decreto constritivo, o Magistrado destacou que o Paciente possui condenações penais definitivas e já cumpriu as penas que lhe foram impostas, asseverando, contudo, que não se passaram os 05 (cinco) anos necessários para afastar a reincidência, o que evidencia o risco concreto de reiteração delitiva. Também ressalta que, conforme antecedentes criminais, o paciente já possuiu envolvimento com grupos de extermínio e responde a processos por homicídios”, justificou a desembargadora.

Além disso, a desembargadora ressaltou que não houve manifestação prévia da autoridade apontada como coatora sobre o alegado excesso de prazo da prisão, o que é necessário para considerar o pedido de urgência. Com base nesses argumentos, ela decidiu indeferir o pedido liminar de habeas corpus para Wendel Lagartixa.

Foto: Ilustração

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