Decisão do Tribunal de Justiça suspende temporariamente cota de 5% para trabalhadores trans e travestis em empresas incentivadas
Em decisão tomada nesta quarta-feira (30.out.2024), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu temporariamente a aplicação da lei que garante uma cota mínima de 5% das vagas de emprego para pessoas trans e travestis em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. A decisão, que acompanha o voto do relator desembargador Cláudio Santos, vigorará até o julgamento definitivo das duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a medida.
Entidades Contra a Lei As ações foram movidas por importantes federações empresariais do estado, como Fiern, Fecomércio/RN, Faern e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor). Elas argumentam que a lei causa impactos financeiros e estruturais, especialmente para micro e pequenas empresas, com possibilidade de demissões e prejuízos econômicos.
Governo Estadual e inclusão social
A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos ainda não se posicionou sobre um eventual recurso. A lei, sancionada em 2023, tinha como objetivo promover a inclusão de minorias historicamente marginalizadas no mercado de trabalho. O governo destacou que a inclusão social por meio do setor privado é fundamental e justifica a adoção da cota como contrapartida para empresas que recebem incentivos fiscais.
Foto: Heros Lucena/Governo do RN/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.