Fim de ano fiscal: empresas devem cumprir obrigações até 31 de dezembro

Fim de ano fiscal: empresas devem cumprir obrigações até 31 de dezembro

Não cumprimento acarreta penalidades que variam conforme a gravidade e vão de multas até restrições e ações judiciais, alerta especialista

Empresas têm até o dia 31 de dezembro para cumprir as obrigações fiscais, tributárias e contábeis necessárias para o encerramento do ano fiscal. Esse processo, que envolve ajustes no balanço patrimonial, revisão de demonstrativos financeiros e pagamento de impostos, é essencial para evitar penalidades, garantir a conformidade com a legislação e preservar a saúde financeira das empresas, alerta especialista.

Entre as obrigações, estão o ajuste do balanço patrimonial, com os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa; a revisão da Demonstração de Resultados (DRE), com o registro de todas as receitas e despesas, incluindo as provisões para impostos e depreciação; e a análise do fluxo de caixa, que deve garantir que todas as entradas e saídas de recursos estejam corretamente registradas.

De acordo com o contador Gustavo Vieira, cumprir as exigências fiscais e contábeis não deve ser visto como uma ação concentrada em um único mês, mas como uma rotina ao longo do ano. “O descumprimento dessas obrigações, sejam elas fiscais, tributárias ou contábeis, pode acarretar penalidades que variam conforme a gravidade, indo de multas até restrições e ações judiciais”, alerta o diretor da Rui Cadete.

Ele destaca a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que será extinta em 2025, a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições), a DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web), o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), os tributos são unificados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, explica o contador, é crucial garantir que todas as guias estejam pagas até o dia 31 de dezembro e verificar se o faturamento anual está dentro do limite de R$ 81 mil, conforme a legislação vigente.

“Além do cumprimento das obrigações fiscais, dezembro é um momento estratégico para o planejamento tributário das empresas, pois permite identificar possibilidades de redução de custos e otimização de recursos. Portanto, o fechamento do ano fiscal vai além de uma exigência legal; é uma oportunidade para planejar o futuro”, ressalta Gustavo Vieira.

Foto: Divulgação

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