Prefeitura sanciona leis da regulação do uso e ocupação em AEITPs e do novo código de obras de Natal

Prefeitura sanciona leis da regulação do uso e ocupação em AEITPs e do novo código de obras de Natal

Novas legislações visam equilibrar crescimento urbano, preservação ambiental e desenvolvimento turístico na capital potiguar

A Prefeitura de Natal sancionou duas leis que reformulam as normas de ocupação do solo e construção na cidade. De acordo com a gestão municipal, as medidas visam harmonizar o crescimento urbano com a preservação ambiental e o desenvolvimento turístico, garantindo um planejamento mais eficiente e sustentável.

Lei de uso do solo em áreas turísticas e paisagísticas

A Lei Nº 7.801, sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, estabelece normas para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Essa legislação unifica as regras anteriormente aplicadas às Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZETs), criando um arcabouço mais claro e atrativo para investidores e moradores.

O que são as AEITPs?

As AEITPs são espaços que combinam potencial turístico com preservação ambiental e urbanização planejada. O objetivo é fomentar o turismo de forma equilibrada, respeitando a paisagem e garantindo o uso sustentável do solo.

Principais AEITPs definidas na lei:

  • AEITP-1: Rotatória de Ponta Negra/Via Costeira até o Morro do Careca.
  • AEITP-2: Areia Preta até o Centro de Convenções.
  • AEITP-3: Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
  • AEITP-4: Bairro da Redinha.
  • AEITP-5: Guarapes e Felipe Camarão (próximo ao Rio Potengi).

A legislação permite o uso misto e habitação multifamiliar nessas áreas, desde que respeitadas as normas ambientais e urbanísticas. Empreendimentos devem apresentar projetos técnicos, especialmente em áreas de costa, exigindo aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

Benefícios da lei

Facilidade para investidores: Regras unificadas proporcionam maior previsibilidade.
Urbanização equilibrada: Promove o crescimento ordenado e a proteção paisagística.
Desenvolvimento sustentável: Harmoniza crescimento urbano e preservação ambiental.

Novo código de obras de Natal

Outra iniciativa foi a sanção do novo Código Municipal de Obras (Lei Complementar Nº 258). Segundo a prefeitura, o código foi atualizado para alinhar-se às diretrizes do Plano Diretor de Natal, trazendo normas modernas para construções e licenciamento urbanístico e ambiental.

Principais mudanças e objetivos

O novo Código de Obras deve ser revisado a cada quatro anos, garantindo que a legislação se mantenha atualizada com as demandas do crescimento urbano e avanços tecnológicos. Entre os principais objetivos, destacam-se:

  • Simplificação de processos: Agiliza o licenciamento de obras e serviços.
  • Valorização da acessibilidade: Promove construções inclusivas, respeitando o conceito de uso universal.
  • Sustentabilidade: Estimula o uso de fontes de energia renovável.
  • Segurança e conforto: Assegura padrões de qualidade nas construções, garantindo segurança, higiene e bem-estar.

Impacto na cidade

Ainda de acordo com a prefeitura, o código também reforça a proteção ambiental e a preservação histórica, compatibilizando o crescimento econômico com a preservação do patrimônio. Há ainda um incentivo à incorporação de soluções energéticas renováveis e adaptação às mudanças climáticas.

Como essas mudanças afetam Natal

A prefeitura considera que a unificação das normas de ocupação do solo e a atualização do Código de Obras fortalecem o planejamento urbano da cidade. O prefeito Álvaro Dias destacou que essas leis colocam Natal em um novo patamar de desenvolvimento, atraindo investimentos e garantindo o crescimento ordenado.

Segundo a gestão municipal, as medidas não apenas impulsionam o turismo e a economia, mas também asseguram a preservação do meio ambiente e a inclusão social, tornando Natal uma cidade mais moderna e preparada para os desafios futuros.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração / Divulgação/Prefeitura de Natal

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