Justiça determina transferência urgente de paciente no RN

Justiça determina transferência urgente de paciente no RN

Decisão judicial garante acesso ao tratamento de saúde em hospital especializado

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, em caráter de urgência, a transferência de uma paciente diagnosticada com diverticulite aguda complicada para uma unidade hospitalar que ofereça o procedimento de drenagem percutânea guiada por tomografia. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Paulo Falcão, da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta segunda-feira (20.jan.2025).

A paciente encontra-se internada no Hospital Deoclécio Marques desde dezembro de 2024. Conforme os autos do processo, a unidade onde está hospitalizada não possui os recursos necessários para realizar o procedimento de drenagem percutânea, essencial para tratar a condição de saúde diagnosticada.

Ao buscar informações junto à Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde, a paciente foi orientada a entrar em contato novamente apenas no dia 7 de janeiro, o que poderia agravar sua situação.

Fundamentação da decisão

Na análise do caso, o magistrado baseou-se no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece o direito à saúde como um dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde por meio de políticas públicas.

Além disso, foi citado o disposto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), que assegura as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população.

O juiz considerou que a paciente necessita de atendimento imediato para evitar agravamento do quadro clínico. Segundo ele, a paciente não pode “ficar à mercê de retorno pela equipe de regulação com data pré-definida. A saúde não espera”, ressaltou o magistrado.

Determinações judiciais

A decisão estabelece que o Estado do Rio Grande do Norte deve:

  • Providenciar a transferência da paciente: para um hospital público com capacidade para realizar o procedimento necessário.
  • Garantir avaliação médica prévia: para confirmação do estado de urgência e necessidade do procedimento.
  • Custear tratamento em unidade privada, se necessário: caso não haja disponibilidade na rede pública, o Estado deverá arcar com os custos de atendimento em uma instituição privada.

Procedimento de drenagem percutânea

A drenagem percutânea guiada por tomografia é indicada para tratar abscessos ou outras complicações decorrentes de condições inflamatórias no trato intestinal. Esse procedimento minimamente invasivo utiliza tecnologia de imagem para localizar e drenar fluidos acumulados, aliviando os sintomas e evitando complicações mais graves.

A realização do procedimento é essencial para pacientes em situações críticas, como no caso da paciente em questão, cuja saúde depende diretamente da intervenção rápida.

Direito à saúde

A decisão reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem o acesso à saúde. A medida tomada pelo juiz Pedro Paulo Falcão busca assegurar que a paciente receba o tratamento necessário de forma rápida, evitando prejuízos irreversíveis à sua condição clínica.

Foto: Marcello Casal Jr./ABr/Ilustração

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