Pedido de suspensão feito pelo MPF foi negado com base em risco de prejuízo ao interesse público
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024. A norma regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, localizado na zona Norte de Natal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.
O MPF havia solicitado a paralisação imediata das obras com o argumento de que a concessão poderia causar prejuízos ao interesse público. No entanto, o magistrado entendeu que não há risco iminente que justifique a interrupção do projeto neste momento.

De acordo com o juiz, suspender as obras em estágio avançado de execução resultaria no chamado “risco reverso”, caracterizado por prejuízos ao interesse social, à coletividade e ao próprio erário. O projeto de requalificação da área turística da Redinha conta com recursos federais e já recebeu aportes significativos.
As obras do Complexo Turístico da Redinha foram iniciadas em 2021 e fazem parte de um conjunto de ações do município voltadas à valorização da zona Norte da capital potiguar. O projeto inclui a reforma do mercado público, áreas de convivência, infraestrutura turística e reordenamento urbano da região.

Com a decisão judicial, a Lei Municipal nº 7.741/2024 segue em vigor, permitindo o prosseguimento das obras e da estruturação legal para a futura concessão à iniciativa privada.

A Justiça considerou, ainda, que eventual discussão sobre a legalidade da norma deve ser analisada no curso do processo, mas sem medidas liminares que prejudiquem a continuidade das ações em curso.
Foto: Magnus Nascimento/Prefeitura de Natal/Divulgação
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