Justiça Eleitoral cassa candidaturas do Solidariedade por fraude à cota de gênero em São Paulo do Potengi

Justiça Eleitoral cassa candidaturas do Solidariedade por fraude à cota de gênero em São Paulo do Potengi

Decisão da 8ª Zona Eleitoral anula votos e declara inelegibilidade de envolvidas por registro fictício de candidaturas femininas

A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de São Paulo do Potengi, no Agreste Potiguar, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Solidariedade durante o registro de candidaturas para as eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600584-90.2024.6.20.0008.

De acordo com a sentença, as candidatas Vanusa Cassimiro da Silva e Francisca Sandra Gomes da Silva foram incluídas na chapa do partido de maneira fictícia, com o único objetivo de cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As investigações apontaram que ambas não realizaram atos de campanha, tampouco movimentaram recursos eleitorais.

Com base nas provas constantes dos autos, a magistrada concluiu que houve fraude à cota de gênero, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizando o uso de candidaturas laranjas para burlar a legislação que assegura a participação feminina na política.

Como consequência da decisão, o juízo determinou:

  • A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Solidariedade;
  • A nulidade de todos os votos atribuídos à legenda no pleito de 2024;
  • A cassação dos diplomas dos doze candidatos registrados pelo partido, incluindo o único eleito, Chaui Bezerra Tavares Dutra;
  • A declaração de inelegibilidade de Vanusa Cassimiro e Francisca Sandra pelo período de 8 anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão enfatiza a gravidade da conduta praticada, que compromete a integridade do processo eleitoral e viola os princípios constitucionais da igualdade de gênero e da representatividade política. A sentença reforça o entendimento de que a cota de gênero não se limita ao aspecto formal do registro, exigindo efetiva participação das candidatas na campanha.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida pelo escritório Diógenes, Mafra e Dutra Advogados, representado pelos advogados Kennedy Diógenes, Breno Carvalho e Fabrício Bruno.

A cassação do DRAP implica que todos os votos recebidos pela chapa do Solidariedade em São Paulo do Potengi nas eleições municipais de 2024 são considerados nulos, com repercussões na totalização dos votos e possível redistribuição de vagas, caso o número de votos válidos seja afetado de forma significativa.

A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento efetivo da cota de gênero, diante da proliferação de casos de candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais e estaduais. O TSE tem reiterado que a prática de lançar mulheres candidatas apenas para preencher a cota legal, sem permitir sua atuação concreta na disputa, configura fraude e deve ser punida com rigor.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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