Contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos a multa e restrições no CPF
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou-se às 23h59 da última sexta-feira, 30 de maio. No Rio Grande do Norte, 440.434 contribuintes enviaram suas declarações à Receita Federal dentro do prazo estipulado. O número, no entanto, ficou abaixo da expectativa do Fisco, que previa 469.194 declarações no estado. A diferença representa um déficit de 28.760 envios.
Contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não o fizeram até o fim do prazo, estão sujeitos a penalidades. A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido. Além disso, a Receita Federal aplica juros sobre o valor da multa, o que torna mais oneroso o atraso quanto maior for o tempo de regularização.

A contagem para a aplicação da multa começa no primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo, ou seja, em 1º de junho. A cobrança deixa de aumentar no momento em que o contribuinte realiza a entrega da declaração, com o pagamento da multa sendo feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido no ato da regularização.
Além da penalidade financeira, os contribuintes que não entregarem a declaração podem enfrentar outras consequências. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) pode ser classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Com isso, o cidadão pode ter restrições em diversas situações, como:
- Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos bancários;
- Impedimentos para participação em programas sociais do governo federal;
- Restrições para emissão de passaporte;
- Limitações para inscrição em concursos públicos e matrículas em instituições de ensino.
Para quem perdeu o prazo, a orientação é realizar a entrega da declaração o quanto antes, minimizando o impacto dos juros e da multa. O procedimento é o mesmo, e o sistema da Receita Federal emite automaticamente o Darf correspondente à penalidade.

Segundo informações da Receita Federal, o contribuinte que regularizar sua situação e pagar a multa não terá mais pendências junto ao órgão. O status do CPF será normalizado após o processamento da declaração e a quitação da Darf correspondente.
Aqueles que ainda tiverem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou sobre como proceder na entrega fora do prazo podem consultar as informações atualizadas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). É possível ainda contar com auxílio de profissionais da área contábil para garantir o correto envio dos dados e evitar novos problemas no futuro.
Em 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda incluiu contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo de 2024, entre outros critérios. Também precisaram declarar pessoas com bens superiores a R$ 800 mil, investidores na bolsa de valores, entre outros casos previstos pela legislação.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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