Decisão liminar obriga retorno imediato dos profissionais e impõe multa diária em caso de descumprimento
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde de Natal, iniciada na terça-feira, 17 de junho. A decisão liminar foi proferida na noite da quarta-feira (18.jun.2025), pelo desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), e atende a um pedido protocolado pela Prefeitura do Natal.
De acordo com a decisão, os profissionais de saúde devem retornar ao trabalho de forma imediata. Em caso de descumprimento, os sindicatos envolvidos — Sindsaúde, Sindern, Sinsenat, Soern e Sinfarn — estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil, com teto de R$ 200 mil por entidade.

A Prefeitura alegou, na ação judicial, que a deflagração da greve ocorreu de maneira abrupta, sem que fossem esgotadas as negociações na Mesa Municipal Permanente do SUS. A gestão municipal também argumentou que a paralisação compromete serviços essenciais, especialmente em um período de alta demanda provocado por surtos de arboviroses, como a dengue, e pela aproximação dos festejos juninos, que elevam o número de atendimentos nas unidades de saúde.
O documento apresentado pela administração municipal afirma que há risco iminente de colapso na rede de urgência e emergência. “A paralisação compromete diretamente a continuidade da assistência médica, inclusive durante os festejos juninos”, destaca um trecho da petição.
A Prefeitura também informou que parte das demandas apresentadas pelos servidores, como o pagamento de retroativos, revisão de gratificações e melhorias estruturais nas unidades de saúde, está sendo analisada ou já se encontra em fase de implementação. Segundo o Município, foram captados R$ 30 milhões para requalificação da infraestrutura das unidades de saúde, com liberação prevista para o segundo semestre de 2025.

Na segunda-feira, 16 de junho, um dia antes do início da greve, a Prefeitura de Natal apresentou proposta de reajuste de 5,47% aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 120/2010, além do compromisso de reabrir a mesa de negociação em até 60 dias. A proposta foi recusada pelas categorias.
As reivindicações dos sindicatos incluem o pagamento retroativo do piso da enfermagem, implantação de quinquênios e adicional de insalubridade, reajuste salarial de 24%, reenquadramento de técnicos e medidas de enfrentamento ao assédio moral nas unidades.

Em sua decisão, o desembargador Cornélio Alves reconheceu o direito de greve, mas ponderou que, neste caso específico, o direito à saúde da população deve prevalecer. “Prevalece o direito à saúde, por sua intrínseca ligação com a dignidade da pessoa humana e o direito à vida”, afirmou. O magistrado também considerou que a manutenção de apenas 30% do efetivo é insuficiente para garantir os atendimentos e compromete bens jurídicos fundamentais como a vida e a integridade física.
A greve poderá ser retomada caso o movimento seja considerado legal após o julgamento definitivo do processo. Enquanto isso, os sindicatos devem garantir a prestação plena dos serviços de saúde no município de Natal.
Foto: Reprodução/Sindsaúde/RN
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