Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira por atraso de 14 horas

Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira por atraso de 14 horas

Passageira perdeu festa de bodas de ouro no Rio de Janeiro e será indenizada em R$ 3 mil por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma passageira que perdeu a festa de bodas de ouro de amigos no Rio de Janeiro por causa de um atraso de mais de 14 horas em seu voo. A decisão é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do Juizado Especial de Parnamirim.

Caso

Segundo os autos, a passageira, residente na Grande Natal, comprou passagens de ida e volta para viajar entre Manaus e o Rio de Janeiro, onde participaria do evento marcado para as 9h do dia 25 de outubro de 2024. O embarque estava previsto para as 13h35 do dia anterior. Ela chegou ao aeroporto com quatro horas de antecedência, mas foi informada no balcão da companhia que o voo havia sido cancelado.

A passageira tentou ser realocada em outro voo, conforme prevê a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mas o pedido foi negado. Ela só conseguiu desembarcar no Rio de Janeiro às 8h40 do dia do evento e chegou ao local após o encerramento, por volta do meio-dia.

Defesa e sentença

Em sua defesa, a companhia aérea alegou que o cancelamento ocorreu por “manutenção não programada” na aeronave e disse ter fornecido um voucher de alimentação. A juíza destacou que a empresa não apresentou provas dessa manutenção. Além disso, considerou que esse tipo de problema não é imprevisível nem suficiente para afastar a responsabilidade de prestar um serviço adequado.

A sentença reconheceu que o transtorno enfrentado ultrapassou um mero aborrecimento, já que a passageira perdeu um evento importante e aguardado, enfrentando longa espera sem solução adequada. Por isso, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Danos materiais

O pedido de reembolso por danos materiais, como despesas com hotel e alimentação, foi negado. A passageira não apresentou comprovantes desses gastos. Como conseguiu embarcar em outro voo, a juíza entendeu que não houve prejuízo financeiro adicional com novas passagens.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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