Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador do PSOL em Bento Fernandes por fraude à cota de gênero

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador do PSOL em Bento Fernandes por fraude à cota de gênero

Decisão anula votos do partido e de todos os candidatos ao cargo de vereador no município

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta quarta-feira (8.jul.2025) o mandato de Deca do Sindicato (PSOL), vereador eleito em 2024 no município de Bento Fernandes, localizado a cerca de 95 quilômetros de Natal. O vereador pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o partido PSOL foi responsabilizado por fraude à cota de gênero durante o processo eleitoral. A Corte determinou a nulidade dos votos obtidos pelo PSOL em Bento Fernandes e de todos os seus candidatos e candidatas ao cargo de vereador nas Eleições de 2024.

A retotalização de votos está marcada para o próximo dia 15 de julho. Com a nova contagem, outro candidato deverá ser eleito para ocupar a vaga.

Deca do Sindicato foi eleito com 108 votos, sendo o nono mais votado entre os nove eleitos para a Câmara Municipal, e foi o único representante do PSOL a obter mandato.

A ação que levou à cassação foi proposta por uma coligação adversária, que apontou suposta simulação de candidaturas femininas no partido. As duas candidatas em questão tiveram votações consideradas “extremamente baixas”, com 4 e 8 votos cada, mas receberam quase R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Foram também identificadas irregularidades como ausência de atos de campanha e vínculo empregatício das candidatas com o presidente do partido e candidato a prefeito.

A decisão, relatada pelo juiz Daniel Maia, baseou-se em entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraudes à cota de gênero. A legislação eleitoral estabelece que os partidos devem reservar pelo menos 30% das candidaturas a mulheres. A Justiça considera fraude à cota de gênero quando há indícios como votação inexpressiva, ausência de campanha ou movimentação financeira relevante.

Na sentença, o relator destacou que o caso se enquadra nos parâmetros legais, voltados a assegurar a efetividade do princípio da igualdade na disputa eleitoral.

As duas candidatas apontadas como fictícias também foram declaradas inelegíveis pela decisão.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração / Antonio Augusto/Ascom/TSE

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