Decisão judicial aponta risco à integridade física e psíquica dos internos e determina reforma da unidade
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão do ingresso de novos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó. A decisão judicial foi proferida após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e pela Defensoria Pública, que apontaram uma série de irregularidades consideradas graves na unidade.
Conforme o documento judicial, inspeções realizadas no Case de Caicó identificaram riscos à integridade física e psicológica tanto dos internos quanto dos servidores. Entre os principais problemas verificados estão falhas estruturais, condições sanitárias inadequadas e falta de segurança.

O Judiciário entendeu que as condições da unidade violam garantias estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa o direito a um ambiente seguro, digno e adequado.
A decisão classifica a suspensão como uma medida excepcional, mas necessária, diante da gravidade do cenário e do potencial de agravamento da vulnerabilidade institucional. Com isso, o Estado deverá apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado de reformas para adequação da unidade.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase), responsável pela administração do Case, informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial.

Entre os problemas apontados na unidade estão: instalações elétricas comprometidas, extintores de incêndio descarregados, ausência de plano de combate a incêndio, sistema de esgotamento sanitário ineficiente, falhas na limpeza dos ambientes, alimentação insuficiente para os internos e ausência de protocolos para lidar com adolescentes vinculados a organizações criminosas.
A Justiça também determinou a realização de uma série de providências por parte do Estado, incluindo:
- Recarga dos extintores de incêndio;
- Apresentação de projeto de combate a incêndio;
- Reforma do sistema elétrico;
- Solução definitiva para o sistema de esgoto;
- Correção das não conformidades sanitárias;
- Elaboração de protocolos para gestão de adolescentes envolvidos com facções;
- Designação de equipe de limpeza contínua;
- Adequação da alimentação fornecida aos internos.
Até que essas adequações sejam realizadas, novos adolescentes não poderão ser encaminhados ao Case de Caicó, independentemente da decisão judicial que estabeleça a medida socioeducativa.
Fotos: Reprodução
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