Governo do RN regulamenta permissão para que estudantes passem de ano mesmo reprovando em até seis matérias

Governo do RN regulamenta permissão para que estudantes passem de ano mesmo reprovando em até seis matérias

Nova regra permite avanço de ano mesmo com reprovação em até seis matérias, com dependência no ano seguinte

A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte (SEEC/RN) publicou nesta sexta-feira (25.jul.2025) uma portaria que estabelece diretrizes para o Regime de Aprovação em Progressão Parcial dos estudantes da rede pública estadual de ensino. O dispositivo foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

Segundo o texto, o regime permite que alunos do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio (1ª e 2ª séries) possam ser promovidos de ano mesmo se reprovados em até seis componentes curriculares. As matérias reprovadas serão cursadas em dependência durante o ano ou semestre seguinte.

No Ensino Fundamental, a progressão parcial se aplica a estudantes reprovados em até três disciplinas. Já no Ensino Médio, tanto na modalidade regular quanto profissional, seja em tempo parcial ou integral, o limite é de até seis componentes curriculares.

De acordo com a portaria, os estudantes aprovados sob esse regime deverão realizar as dependências com acompanhamento de professor e equipe pedagógica. Será elaborado um plano de estudo que contemple conteúdos, competências, habilidades e cronograma de avaliações. Esse plano deverá ser compartilhado com o responsável legal pelo aluno.

O estudante que não concluir as disciplinas em dependência dentro do prazo estipulado ficará impedido de se matricular no ano, série ou semestre seguinte.

A frequência mínima de 75% às atividades de dependência não será exigida, desde que o estudante cumpra todas as atividades propostas no plano de trabalho pedagógico. O cumprimento dessas tarefas será acompanhado por um tutor responsável, designado pela escola.

A partir de 2026, todas as escolas da rede pública estadual deverão dispor de tutores para monitorar o desempenho dos alunos em progressão parcial. Os tutores terão a função de garantir o acesso dos estudantes às plataformas virtuais de aprendizagem, lançamento das notas e cumprimento do cronograma estabelecido.

As avaliações serão conduzidas com base em estratégias pedagógicas diversificadas, preferencialmente por meio de ambientes virtuais de aprendizagem disponibilizados pela Secretaria de Educação. As escolas deverão incluir, em seus regimentos, projetos políticos pedagógicos e planos de ação, ações específicas voltadas à recuperação e recomposição das aprendizagens.

A implementação da progressão parcial requer ajustes nos planos de trabalho pedagógico das unidades escolares para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela SEEC.

O regime visa atender alunos com dificuldades específicas em alguns componentes curriculares, permitindo a continuidade de sua trajetória escolar sem a repetição integral do ano letivo. A Secretaria de Educação orienta as escolas a seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos na portaria para garantir a efetividade da medida.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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