STJ autoriza publicidade das empresas de app em abrigos de ônibus

STJ autoriza publicidade das empresas de app em abrigos de ônibus

Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

Decisão reconhece que aplicativos não concorrem com transporte coletivo urbano e reforça a aplicação da Lei da Liberdade Econômica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que aplicativos de transporte, como a Uber e a 99, não configuram concorrência com o transporte coletivo urbano e, portanto, podem veicular publicidade em abrigos de ônibus. O caso envolve a cidade de Belo Horizonte (MG). O julgamento ocorreu em 25 de agosto e foi publicado no último dia 16 de setembro de 2025.

A decisão restabelece uma sentença de primeira instância que garantia o direito à empresa Emerge BH Publicidade S.A., responsável pela exploração comercial dos abrigos. A cláusula contratual que proibia anúncios de serviços concorrentes havia sido validada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas acabou derrubada pela Corte Superior.

Argumentos do STJ

Para o ministro Mauro Campbell Marques, seguido por Afrânio Vilela e Teodoro Silva Santos, não há conflito direto entre os dois serviços:

“Não há concorrência entre o serviço de transporte urbano público coletivo e o serviço de transporte urbano individual privado. A relação entre ambos é de complementaridade”, afirmou o voto vencedor.

Outro trecho ressaltou que a execução de contratos administrativos não pode servir para frear a inovação ou novas tecnologias de mobilidade.

Já o relator, ministro Francisco Falcão, ficou vencido. Para ele, a restrição era legítima para proteger a sustentabilidade do transporte coletivo.

Impactos da decisão

O julgamento cria um precedente relevante ao aplicar a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) em contratos públicos, delimitando que a restrição contratual não pode impedir a livre atividade de setores distintos.

Além de liberar um mercado publicitário até então restrito, a decisão também reforça a distinção entre os modais: o transporte coletivo, com tarifas fixas e rotas regulares, e o individual por aplicativo, com preços dinâmicos e atendimento sob demanda.

O que dizem os estudos

Apesar do entendimento do STJ, pesquisas recentes apontam que aplicativos e transporte coletivo disputam parte do mesmo público, especialmente em viagens curtas. Segundo levantamento da CNT/NTU (2024), o uso de apps saltou de 1% para 11,1% entre 2017 e 2024, enquanto a participação do ônibus caiu de 45,2% para 30,9%.

Pesquisadores alertam que essa migração pressiona a sustentabilidade do transporte coletivo, podendo gerar cortes na oferta de ônibus, aumento de congestionamentos e maior necessidade de subsídios públicos.

Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN

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