Decisão judicial atribui responsabilidade à Prefeitura por falhas na fiscalização de cirurgias oftalmológicas realizadas em setembro de 2024
Justiça condena Município de Parelhas a indenizar idosa em R$ 400 mil por perda de olho após mutirão
A Vara Única da Comarca de Parelhas condenou o Município de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte, ao pagamento de R$ 400 mil em indenização a uma idosa que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de cirurgias oftalmológicas realizado pela Prefeitura em setembro de 2024. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior.
De acordo com a sentença, a paciente receberá R$ 200 mil a título de danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora até o efetivo pagamento.
Caso ocorreu durante mutirão promovido pela Prefeitura
Segundo consta no processo, a mulher foi submetida a uma cirurgia na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, em Parelhas, durante mutirão promovido pela Prefeitura e executado pela empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA. Após o procedimento, ela começou a apresentar sintomas graves, mas relatou que não recebeu o atendimento necessário na rede pública municipal.
Dias depois, a paciente precisou ser transferida para o Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, onde passou por uma cirurgia de urgência que resultou na retirada do olho.

Na ação judicial, a autora também informou que pelo menos 15 pessoas que participaram do mesmo mutirão apresentaram complicações semelhantes após os procedimentos realizados pela equipe contratada.
Município alegou responsabilidade da empresa e da maternidade
Em sua defesa, o Município de Parelhas argumentou que não poderia ser responsabilizado pelos danos, alegando que a responsabilidade seria da empresa prestadora do serviço e da maternidade onde as cirurgias ocorreram. O ente municipal também questionou o valor solicitado pela paciente na ação judicial.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura e reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de fiscalização adequada na execução do serviço contratado.

“O dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições”, afirmou o magistrado em sua decisão.
O juiz ainda destacou que o caso não se tratou de um evento isolado, considerando que outras pessoas também foram afetadas após os procedimentos realizados no mesmo mutirão.
Município pode recorrer da decisão
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte do Município de Parelhas. O processo tramita na Vara Única da Comarca local.
A sentença reforça a obrigação dos entes públicos de fiscalizar a execução dos serviços terceirizados, especialmente em ações na área da saúde.
Foto: Matheus H. Souza/ Agência Brasília
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