Justiça condena Estado do RN a pagar R$ 100 mil a empresa de radiologia por serviços prestados

Justiça condena Estado do RN a pagar R$ 100 mil a empresa de radiologia por serviços prestados

Decisão reconhece inadimplência em contrato de telerradiologia e diagnóstico por imagem firmado com o governo estadual

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar R$ 100.304,92 a uma empresa de radiologia, após reconhecer inadimplência em contrato de prestação de serviços médicos de telerradiologia e diagnóstico por imagem. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Conforme os autos do processo, a empresa havia vencido um Pregão Eletrônico para realizar o gerenciamento e a análise de imagens radiológicas produzidas por profissionais da rede pública estadual. O contrato previa o pagamento pelos serviços prestados mediante emissão de notas fiscais mensais. No entanto, a companhia relatou que as notas emitidas a partir de setembro de 2023 não foram quitadas pelo Estado, o que motivou a ação judicial.

Na defesa apresentada, o Estado do Rio Grande do Norte alegou ausência de dotação orçamentária, supostos vícios nas notas fiscais e cláusulas contratuais que afastariam a obrigação de pagamento imediato. O magistrado, entretanto, entendeu que os documentos juntados ao processo comprovam a prestação dos serviços e a ausência de quitação.

“O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução. Sendo comprovada a prestação dos serviços previamente contratados, cabe à Administração Pública realizar a contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito”, destacou o juiz, citando o artigo 66 da Lei nº 8.666/93.

A decisão também observa que o contrato estava potencialmente encerrado desde março de 2024, conforme documentos anexados pela empresa. Assim, o Estado foi condenado ao pagamento do valor devido, acrescido de correção monetária e juros legais.

O caso reforça a obrigação dos entes públicos de cumprir as obrigações assumidas em contratos administrativos e a importância da execução fiel dos serviços para evitar prejuízos às partes envolvidas.

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

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