Decisão do TRT-RN reconhece que processo tem natureza jurídico-administrativa e deve ser analisado fora da Justiça do Trabalho
TRT-RN anula condenação da Prefeitura de Natal por assédio eleitoral coletivo
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou, nesta sexta-feira (7), uma decisão de primeira instância que havia condenado a Prefeitura de Natal ao pagamento de R$ 200 mil por suposto assédio eleitoral coletivo contra servidores públicos durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo desembargador Eridson João Fernandes, relator do processo, que entendeu que a causa não é de competência da Justiça do Trabalho, mas sim da Justiça Comum. Com isso, o processo será encaminhado para análise na nova instância, que decidirá sobre eventuais responsabilizações.
Segundo o magistrado, o caso trata-se de uma questão de natureza jurídico-administrativa, o que motivou a anulação da sentença anterior. O desembargador, no entanto, destacou a gravidade das acusações relatadas no processo.
“As condutas atribuídas a secretários municipais e dirigentes da Arsban – caso comprovadas – configuram assédio eleitoral, prática veementemente reprovável que deve ser rigorosamente apurada e punida pela Justiça”, afirmou o desembargador em sua decisão.

A condenação havia sido proferida em junho deste ano pela juíza Symeia Simião da Rocha, da 6ª Vara do Trabalho de Natal, que considerou haver ocorrido assédio eleitoral dentro da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban).
Na ocasião, a magistrada baseou-se em gravações que mostravam o diretor da autarquia supostamente coagindo servidores a votarem no candidato apoiado pela gestão municipal. As denúncias vieram à tona às vésperas do segundo turno das eleições de 2024.
Após a divulgação dos fatos, o diretor da Arsban chegou a ser exonerado do cargo, mas foi reconduzido à função logo após o término do pleito.
Com a nova decisão do TRT-RN, a condenação de R$ 200 mil aplicada à Prefeitura de Natal perde efeito até que o caso seja reavaliado pela Justiça Comum. O tribunal reforçou que, embora a competência tenha sido afastada da esfera trabalhista, os indícios de assédio eleitoral permanecem sob investigação e deverão ser apurados pelas autoridades competentes.
O assédio eleitoral é configurado quando um servidor público ou trabalhador é pressionado, coagido ou ameaçado para apoiar determinado candidato ou partido político. Casos dessa natureza podem resultar em sanções administrativas e penais, dependendo da comprovação dos fatos pela Justiça.
A Prefeitura de Natal e a Arsban ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão. O processo seguirá para redistribuição e nova análise conforme determinação do TRT-RN.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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