Decisão judicial ocorreu após descumprimento de ordem anterior e risco de morte da paciente com aneurisma toracoabdominal.
Justiça bloqueia R$ 570 mil do Estado para garantir cirurgia vital de paciente no RN
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 570.899,00 das contas do Estado para assegurar a realização de uma cirurgia emergencial em uma paciente diagnosticada com aneurisma toracoabdominal. A medida foi tomada após descumprimento de decisão anterior que obrigava o custeio do procedimento.
Segundo os autos, o Estado não comprovou ter providenciado o tratamento dentro do prazo estabelecido, mantendo a paciente na fila de regulação mesmo diante do risco de morte. A decisão foi assinada em outubro e considerou a urgência do caso e o potencial de agravamento da condição clínica.
Por que houve bloqueio?
Embora o procedimento fosse classificado como eletivo, a equipe médica indicou risco concreto de morte, justificando medidas mais rigorosas. A determinação inicial incluía fornecimento da prótese necessária às artérias viscerais e renais, além da internação e dos materiais indispensáveis ao tratamento.
Como não houve comprovação do cumprimento da ordem, a Justiça autorizou o bloqueio da quantia necessária para custear a cirurgia e todos os insumos hospitalares. O valor será destinado ao pagamento do procedimento em hospital particular apto à execução, incluindo honorários médicos, prótese específica e demais materiais.
Direito à saúde e dignidade humana
Na decisão, a magistrada destacou que o direito constitucional à saúde não pode ser condicionado a entraves administrativos ou divergências financeiras. A falta de ação estatal foi considerada violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, exigindo intervenção judicial.
Argumentos sobre diferenças entre o orçamento apresentado pelo Estado e o custo real do procedimento não foram aceitos. Para o Judiciário, essas justificativas não podem impedir o acesso ao tratamento.

Destino dos recursos
Com o bloqueio consolidado, os recursos serão aplicados exclusivamente na cirurgia e na assistência médica integral da paciente. A medida busca garantir que o procedimento seja realizado com urgência, evitando agravamento do quadro clínico.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração/Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
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