MPF aciona Justiça para suspender leis sobre uso da Via Costeira de Natal

MPF aciona Justiça para suspender leis sobre uso da Via Costeira de Natal

Ação civil pública contesta leis municipais e estaduais e pede plano de gestão ambiental para a Via Costeira

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para garantir a proteção das áreas de preservação permanente da Via Costeira de Natal e do ecossistema presente na região. O objetivo é impedir que alterações recentes em legislações municipais e estaduais permitam ocupações que possam comprometer a integridade ambiental do local. A ação também solicita a elaboração e implementação de um Plano de Proteção e Gestão Ambiental da Via Costeira de Natal.

A ação foi proposta contra o Município de Natal, a Câmara Municipal, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN). O MPF contesta legislações que, segundo o órgão, contrariam normas federais como o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, além de licenças emitidas sem respaldo ambiental adequado.

Os procuradores da República Camões Boaventura e Victor Mariz afirmam que intervenções na Via Costeira devem ser avaliadas sob aspectos ecológicos, sociais, culturais e econômicos. Para eles, leis que reduziram a proteção de áreas de preservação permanente devem ser suspensas e posteriormente declaradas nulas.

O MPF aponta ilegalidades em atos normativos que tratam de temas fora da competência municipal ou estadual, que divergem de legislações federais e que tramitaram sem cumprir exigências legais. Entre as normas contestadas estão trechos do Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022), da Lei Municipal nº 7.801/2024, da Lei Estadual nº 12.079/2025 e da Instrução Normativa Municipal nº 002/2025-GS/Semurb. O órgão também menciona mudanças propostas no Projeto de Lei nº 662/2025.

A Lei nº 7.801/2024, aprovada em regime de urgência, alterou regras para construções em Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, permitindo intervenções em terrenos considerados de preservação permanente. Esses espaços, segundo o MPF, deveriam permanecer sem edificações por sua função ambiental.

A Via Costeira possui mais de 1,3 milhão de metros quadrados e cerca de 9 km entre as praias de Ponta Negra e Areia Preta. Apesar da presença de hotéis e empreendimentos turísticos, a região ainda contém áreas sem edificações. Laudos do MPF e de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) identificam que o local é formado por ecossistemas de restinga e dunas, responsáveis por controle de erosão, infiltração de água da chuva e suporte à fauna e flora.

Os estudos indicam que a ocupação intensiva pode intensificar processos erosivos, com risco de danos irreversíveis. A situação da praia de Ponta Negra, onde foi executada uma obra de engorda ao custo de mais de R$ 110 milhões, é citada como referência. O Estudo de Impacto Ambiental desse projeto aponta avanço da erosão em direção à Via Costeira.

A proximidade com o Parque das Dunas, maior reserva de Mata Atlântica sobre dunas do país, também é mencionada. O MPF afirma que alterações no uso do solo podem gerar impactos no parque. Além disso, a região faz limite com os bairros de Areia Preta e Praia do Meio, considerados suscetíveis a erosão e movimentos de massa.

O MPF reforça que eventos climáticos extremos e elevação do nível do mar devem ser considerados na legislação que define parâmetros de ocupação. O órgão afirma que a demora na suspensão das normas pode resultar em prejuízos ambientais e financeiros, incluindo pressão imobiliária crescente e custos futuros com obras de contenção.

A investigação foi iniciada após representação enviada por mais de 20 organizações da sociedade civil. Em 2024, o MPF e o Ministério Público do RN recomendaram a suspensão de novas autorizações de construção na área, sem sucesso. A Prefeitura de Natal publicou, em outubro, uma instrução normativa flexibilizando ainda mais regras de licenciamento.

A ação pede a suspensão de trechos de leis e de licenças concedidas desde o Plano Diretor de 2022, exceto as que comprovem conformidade com o Código Florestal. O MPF também requer a proibição de novas licenças que violem áreas de preservação e a criação do plano de proteção ambiental da Via Costeira. O processo tramita sob o número 0040934-67.2025.4.05.8400.

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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