Cassação de Carla Zambelli é determinada por Moraes após anular decisão da Câmara

Cassação de Carla Zambelli é determinada por Moraes após anular decisão da Câmara

Ministro afirma que decisão da Câmara é nula por inconstitucionalidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O magistrado determinou a perda imediata do mandato e ordenou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas.

De acordo com Moraes, a votação da Câmara ocorreu de forma incompatível com a Constituição Federal. O ministro classificou o ato como nulo por “evidente inconstitucionalidade” e apontou que a rejeição da cassação representou desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Para ele, a deliberação também configurou desvio de finalidade, uma vez que houve afronta ao dispositivo constitucional que prevê a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente.

A decisão do STF foi emitida no âmbito do processo de execução penal de Carla Zambelli, que atualmente está presa na Itália. A deputada foi condenada em duas ações penais julgadas pelo Supremo. Em um dos processos, referente à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu pena de dez anos de prisão. No outro, envolvendo o episódio em que perseguiu um homem portando uma arma, foi condenada a cinco anos e três meses de prisão.

No despacho, Alexandre de Moraes destacou que cabe ao Judiciário decretar a perda de mandato parlamentar após condenação criminal com trânsito em julgado. Segundo o ministro, a função da Mesa Diretora da Câmara limita-se a declarar a perda do mandato, como um ato administrativo obrigatório e vinculado. O texto afirma que o Legislativo não tem margem de deliberação nesses casos.

O ministro também citou precedentes para sustentar sua decisão. Entre eles, mencionou os casos das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf, ambos relacionados à perda de mandato após decisões criminais definitivas. Moraes ainda recordou julgamentos do processo do Mensalão, destacando que, em 2012, o STF entendeu ser possível a perda automática do mandato parlamentar quando houver condenação criminal, devido à suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença.

Ao anular a rejeição da cassação, Moraes reforçou que a decisão da Câmara contrariou o entendimento consolidado pelo Judiciário. O ministro apontou que a Constituição determina a suspensão de direitos políticos de condenados criminalmente e que, a partir desse efeito, o mandato parlamentar se torna incompatível com a manutenção no cargo.

A determinação de Moraes exige que o suplente de Carla Zambelli seja empossado em até 48 horas. A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A anulação ocorre em meio ao cumprimento da pena imposta à deputada. Como Zambelli está presa no exterior, o processo de execução penal continua tramitando no Supremo. O ministro avaliou que a decisão da Câmara desrespeitou o caráter vinculante previsto para casos de condenação criminal definitiva.

Com o novo despacho, a cassação passa a ser formalizada sem necessidade de nova votação entre os parlamentares, seguindo a interpretação do Supremo para situações semelhantes registradas em decisões anteriores. A medida determina que o Legislativo apenas execute os efeitos da sentença criminal, sem possibilidade de alteração do resultado definido pelo Judiciário.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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