Justiça condena Município de Ceará-Mirim e SAAE por alagamentos recorrentes

Justiça condena Município de Ceará-Mirim e SAAE por alagamentos recorrentes

Morador do bairro Nova Descoberta será indenizado por danos morais após falha na drenagem urbana

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Ceará-Mirim e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) ao pagamento de indenização por danos morais a um morador do bairro Nova Descoberta, que enfrenta alagamentos recorrentes em frente à sua residência. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ceará-Mirim e reconhece a omissão dos órgãos públicos na manutenção de uma lagoa de captação de águas pluviais localizada nas proximidades do imóvel.

Conforme consta no processo, o morador reside próximo à lagoa e relatou que, durante os períodos de chuva, o reservatório transborda com frequência, em razão de drenagem insuficiente e ausência de manutenção adequada. Segundo o autor da ação, os alagamentos dificultam o acesso à residência e expõem os moradores a situações que afetam as condições de salubridade do local.

O processo aponta que a situação se repete há anos, sem a adoção de medidas efetivas pelos responsáveis. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a água acumulada permanece por longos períodos em frente ao imóvel, comprometendo o tráfego de pessoas e veículos na área e gerando transtornos contínuos à família residente no local.

Além dos alagamentos, o morador destacou nos autos que o acúmulo de lixo e a ausência de limpeza regular da lagoa agravavam o problema. Segundo ele, a situação favorecia o surgimento de mau cheiro, a proliferação de insetos e o aparecimento de animais peçonhentos, ampliando os riscos à saúde dos moradores e tornando a convivência no local ainda mais difícil.

Em sua defesa, o Município de Ceará-Mirim sustentou que não teria responsabilidade direta pelos danos relatados. O ente municipal afirmou que realiza ações periódicas de limpeza e manutenção em lagoas de captação e em vias públicas da cidade. Também argumentou que as chuvas intensas configurariam caso fortuito ou força maior, o que afastaria o dever de indenizar.

O SAAE, por sua vez, alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, defendendo que os serviços de microdrenagem, a manutenção de bocas de lobo e das lagoas de captação seriam de competência exclusiva da Prefeitura, não cabendo à autarquia a responsabilidade pelos fatos narrados no processo.

Ao analisar o caso, o juiz Peterson Fernandes Braga rejeitou a preliminar apresentada pelo SAAE. O magistrado destacou que a Lei Municipal nº 1.986/2020 atribui à autarquia a responsabilidade pela gestão do sistema de drenagem urbana e pelo manejo das águas pluviais no município de Ceará-Mirim, o que justifica sua inclusão no processo.

Na sentença, o juiz concluiu que ficou comprovada a omissão tanto do Município quanto do SAAE no que se refere à manutenção da lagoa de captação e à limpeza da área afetada. Para o magistrado, a ausência de providências adequadas caracteriza falha na prestação do serviço público, nos termos da legislação aplicável.

“A prova juntada, consistente em vídeos e matérias jornalísticas, somada à verossimilhança dos fatos narrados, evidencia a falha do serviço, que expõe a parte autora a situação vexatória, insegura e nociva à saúde”, registrou o juiz na decisão.

Diante do entendimento adotado, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e condenou o Município de Ceará-Mirim e o SAAE, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4 mil ao morador, a título de indenização por danos morais, em razão dos alagamentos recorrentes enfrentados em frente à residência.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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