Enquanto outros estados apertam o cerco, RN mantém quase metade da frota intermunicipal metropolitana fora das regras

Enquanto outros estados apertam o cerco, RN mantém quase metade da frota intermunicipal metropolitana fora das regras

Por Thiago Martins – thiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

Enquanto Pernambuco encerra as atividades de empresas com frota fora das regras e o Rio de Janeiro chega ao ponto de lacrar garagens de viações inteiras por falta de vistoria e condições mínimas de operação, o Rio Grande do Norte segue permitindo que quase metade da frota intermunicipal opere fora da vida útil prevista em regulamento.

Levantamento da coluna MOBILIDADE EM PAUTA baseado nas normas do próprio Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) aponta que 44,26% dos ônibus das empresas que circulam APENAS na região metropolitana operam além da vida útil regular, contrariando o Regulamento do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN). Na prática, trata-se de um cenário em que a exceção virou regra – sem reação visível do poder público.

O dado é alarmante não apenas pelo número, mas pelo contraste com medidas recentes adotadas em outros estados. Em Pernambuco, a crise envolvendo a Logo Caruaruense escancarou falhas de fiscalização e resultou no encerramento definitivo das operações da empresa. No Rio de Janeiro, a prefeitura avançou de forma inédita ao interditar garagens, retirar veículos de circulação e redistribuir linhas, diante da constatação de frota sem vistoria e em condições precárias.

No RN, silêncio institucional

No Rio Grande do Norte, apesar de o regulamento ser claro ao limitar a idade dos veículos e permitir exceções apenas dentro de percentuais restritos, ônibus antigos seguem circulando diariamente, muitos deles com sinais evidentes de desgaste, falhas mecânicas recorrentes e perda de confiabilidade do serviço.

A pergunta que se impõe é simples e direta: quando o DER/RN pretende agir de forma concreta?

Mais do que isso, onde está o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante de um quadro que já não pode ser tratado como pontual, mas sim como estrutural? Se quase metade da frota opera fora do padrão, não se trata de um desvio isolado, mas de um problema sistêmico, com impacto direto na segurança dos passageiros e na credibilidade da regulação estadual.

Exceção permanente vira política informal

O regulamento do STIP/RN prevê critérios objetivos de renovação, idade máxima e limites claros para exceções. No entanto, a manutenção desse nível de irregularidade indica que a norma não está sendo aplicada com efetividade, transformando-se em um instrumento meramente simbólico.

Enquanto outros estados enfrentam o problema com medidas duras — ainda que politicamente custosas —, o RN parece optar pela inércia regulatória, permitindo que o sistema continue operando em um estado de desgaste progressivo, com prejuízo direto à população que depende diariamente do transporte intermunicipal.

Até quando?

O comparativo com Pernambuco e Rio de Janeiro deixa claro que agir é possível. O que falta, no Rio Grande do Norte, é decisão institucional. A permanência desse cenário levanta questionamentos inevitáveis sobre fiscalização, responsabilidade administrativa e o papel dos órgãos de controle.

Diante dos números já conhecidos, não é mais aceitável tratar o problema como exceção, transição ou dificuldade momentânea. O sistema intermunicipal do RN pede respostas – e elas precisam vir, com urgência, do DER/RN e do Ministério Público.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN

Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.

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