Decisão determina revisão de verbas indenizatórias em até 60 dias; Supremo aponta uso de verbas indenizatórias para elevar remunerações
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de penduricalhos que ultrapassem o teto do funcionalismo público nos Três Poderes da República. A decisão estabelece prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem as verbas pagas aos servidores e interrompam aquelas que não possuam previsão expressa em lei específica.
A medida atinge especialmente as chamadas verbas indenizatórias, que, segundo o entendimento do ministro, devem servir exclusivamente para compensar despesas do servidor em razão de atividades exercidas a serviço do Estado, como deslocamentos e viagens oficiais.
Decisão mira verbas sem base legal que extrapolam o teto constitucional
Na decisão, Flávio Dino destacou que o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais, vem sendo superado por meio da criação de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, não possuem respaldo legal específico.

O ministro determinou que sejam suspensos os pagamentos dessas verbas criadas sem lei formal, ressaltando que a Constituição exige que exceções ao teto estejam claramente regulamentadas pelo Congresso Nacional.
Congresso é cobrado a regulamentar verbas indenizatórias
Flávio Dino também determinou que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, criando uma lei específica para regulamentar quais verbas indenizatórias podem ou não ultrapassar o teto constitucional.
Na fundamentação da decisão, o ministro lembrou que uma Emenda Constitucional aprovada em 2024 passou a permitir que verbas indenizatórias ultrapassem o teto do funcionalismo, desde que estejam “expressamente previstas em lei”. Segundo ele, apesar da mudança constitucional, nenhuma legislação infraconstitucional foi aprovada até o momento para disciplinar esses pagamentos.
Falta de regulamentação favoreceu expansão de supersalários, aponta STF
De acordo com Dino, a ausência de regulamentação após a emenda constitucional contribuiu para a criação indiscriminada de verbas indenizatórias nos Três Poderes, resultando em remunerações acima do teto constitucional.

Na avaliação apresentada na decisão, a prática tem sido adotada de forma generalizada, ampliando distorções salariais no serviço público e afastando o caráter excepcional dessas verbas.
Ação questiona remuneração de procuradores de São Paulo
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a remuneração de procuradores estaduais de São Paulo. A categoria ingressou com ação judicial para reivindicar o direito de receber honorários advocatícios das ações em que atuam, respeitando o limite do teto do funcionalismo.
O caso serviu de base para uma análise mais ampla sobre o uso das verbas indenizatórias em diferentes carreiras do serviço público.
Sequência de decisões amplia tensão entre STF, Congresso e Executivo
A suspensão dos penduricalhos integra uma série de decisões recentes do ministro Flávio Dino que têm ampliado o embate institucional entre Judiciário, Legislativo e Executivo.
Entre os episódios anteriores, está a suspensão das emendas parlamentares de pagamento obrigatório, determinada até que fossem adotados critérios mais rigorosos de transparência e rastreabilidade. Após reação do Congresso e negociações institucionais, os pagamentos foram retomados sob novas regras homologadas pelo STF.
STF também fixou prazos para regulamentação de temas sensíveis
Além do tema remuneratório, Dino também estabeleceu prazo de 24 meses para que o Congresso regulamente a exploração mineral em terras indígenas. O ministro argumentou que a ausência de lei específica favorece crimes ambientais e conflitos na região.
Enquanto não há regulamentação definitiva, foram fixados critérios provisórios, sem liberação automática da atividade minerária.
Suspensão dos penduricalhos ocorre em meio a debate sobre carreiras públicas
A determinação para revisão e suspensão dos penduricalhos ocorre em um momento de pressão do Congresso por mudanças nas carreiras do funcionalismo público. O tema envolve negociações salariais, estrutura de benefícios e limites constitucionais de remuneração.

A decisão estabelece que, ao fim do prazo de 60 dias, os Três Poderes deverão ter avaliado e interrompido o pagamento de todas as verbas indenizatórias sem respaldo legal específico, conforme o entendimento firmado pelo STF.
Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Rovena Rosa/Agência Brasil / Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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