Vítima tem 19 anos e sequelas permanentes decorrentes do parto; Gestante ficou mais de 11 horas sem assistência adequada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Estado e de uma maternidade de São Gonçalo do Amarante ao pagamento de R$ 120 mil em indenizações e pensão vitalícia a uma vítima de negligência médica durante o parto. O caso ocorreu em 2006, e a vítima, hoje com 19 anos, sofre de sequelas permanentes em decorrência da falha no atendimento.
A decisão, proferida nesta semana, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau para estabelecer novos critérios para o pagamento da pensão, mas manteve a responsabilidade dos réus e o valor total da indenização por danos morais e estéticos.
Vítima tem 19 anos e sequelas permanentes decorrentes do parto
De acordo com os autos, a mãe da vítima realizou acompanhamento de pré-natal e todos os procedimentos recomendados para garantir a integridade física do filho. As primeiras dores do parto tiveram início em 15 de julho de 2006, quando ela se dirigiu ao Hospital Regional de Macaíba em busca de atendimento.
Na unidade estadual, no entanto, foi informada de que não havia médico neonatologista de plantão. Por essa razão, a gestante foi encaminhada a uma maternidade no município de São Gonçalo do Amarante, onde deu entrada ainda no mesmo dia.
Gestante ficou mais de 11 horas sem assistência adequada
Na maternidade, o médico plantonista verificou que a paciente já apresentava dilatação cervical de oito centímetros e determinou sua internação devido ao risco de vida materno-fetal. Apesar da gravidade, o profissional informou que o parto só poderia ser realizado às 7h da manhã seguinte, limitando-se a prescrever medicação para controle da hipertensão arterial.

A ação judicial relata que, durante toda a madrugada, a paciente continuou perdendo líquido amniótico e precisou acionar as enfermeiras por diversas vezes para relatar a perda de líquido e a sensação alternada de frio e calor. O atendimento médico efetivo só ocorreu após a troca de plantão, já pela manhã, quando uma médica atendeu a paciente na própria enfermaria e a encaminhou para a sala de parto.
A criança nasceu 11 horas e 35 minutos após a entrada da mãe na unidade hospitalar.
Relatora aponta falha no monitoramento e ausência de neonatologista
Em estado grave, o recém-nascido precisou de socorro imediato e foi transferido para o Hospital Varela Santiago, em Natal, onde foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O diagnóstico apontou asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva, condições que deixaram sequelas permanentes na vítima.
A relatora do processo, desembargadora Martha Danyelle, reconheceu a responsabilidade do Estado no ato omissivo. Em seu voto, ela afirmou que o erro decorreu da negligência no monitoramento cardiofetal, que não foi realizado conforme os protocolos médicos exigem.
“As falhas médicas ficaram ainda mais evidenciadas em razão das complicações do quadro clínico do recém-nascido logo após o parto. Evidencia-se, pois, que as partes demandadas causaram os danos alegados pela parte autora”, afirmou a relatora.
Pensão vitalícia é concedida a partir dos 14 anos da vítima
Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Norte argumentou falta de legitimidade para responder à ação, afirmando que o atendimento foi realizado por um hospital filantrópico mantido pelo município. Defendeu ainda a inexistência de ato ilícito praticado por seus agentes e pediu a redução dos valores indenizatórios.

A 2ª Câmara Cível, no entanto, negou os argumentos e manteve a condenação. Os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos aos pais da vítima. Além disso, estabeleceram pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, devida a partir dos 14 anos de idade do jovem.
A desembargadora Martha Danyelle destacou que, em casos de invalidez permanente de menor, a reparação deve ser integral, e a perda da chance de se qualificar e iniciar a vida profissional aos 14 anos, mesmo como aprendiz, deve ser compensada. “Desta feita, a sentença deve ser reformada para estabelecer como termo inicial da pensão vitalícia a data em que a vítima completou quatorze anos”, concluiu.
Fotos: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.







