Ministro Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Ministro Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

A punição de aposentadoria compulsória estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. A decisão estabelece que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento com remuneração proporcional.

O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) punido por irregularidades funcionais. A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aposentadoria compulsória estava prevista na Loman de 1979

A punição de aposentadoria compulsória estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979. Pela regra anterior, magistrados condenados em processos administrativos continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após o afastamento.

A Loman é anterior à Constituição Federal de 1988 e vinha sendo aplicada nos processos disciplinares contra juízes em todo o país. A decisão de Flávio Dino altera essa prática ao considerar a incompatibilidade da sanção com o regime constitucional atual.

Decisão diferencia aposentadoria de punição disciplinar

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir o sustento do trabalhador após o fim da atividade laboral. Segundo o ministro, o instituto não pode ser utilizado como sanção disciplinar.

O entendimento estabelece que a aplicação da aposentadoria compulsória como punição desvirtua a natureza do benefício. Dino considerou que infrações graves cometidas no exercício da função devem levar à perda do cargo, não a um afastamento remunerado.

CNJ passa a ter três alternativas em processos disciplinares

Com a decisão do ministro Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a dispor de três alternativas para o julgamento de processos disciplinares contra magistrados. São elas:

  • Absolver o magistrado das acusações
  • Aplicar outras sanções administrativas previstas em lei
  • Encaminhar o caso para que seja proposta ação judicial visando a perda do cargo

A aposentadoria compulsória deixa de ser considerada uma opção punitiva a partir deste entendimento.

Entendimento vale para caso específico e orienta decisões futuras

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso concreto, envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a interpretação do ministro tende a orientar decisões futuras em processos envolvendo magistrados. O entendimento poderá ser aplicado a outros casos em andamento no CNJ e nos tribunais.

Entre os processos que podem ser impactados está o que envolve o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualmente sob análise.

Perda do cargo substitui aposentadoria em infrações graves

A decisão de Flávio Dino alinha o tratamento disciplinar de magistrados ao regime aplicado a membros do Ministério Público e outras carreiras de Estado, nos quais infrações graves resultam em perda do cargo, e não em aposentadoria compulsória.

A mudança interpretativa passa a vigorar a partir da decisão, afetando processos em andamento e futuras análises disciplinares no âmbito do Poder Judiciário.

Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF / Sophia Santos/STF / Gustavo Moreno/STF

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