Policial condenado por estupro e morte de universitária em Caicó vai para semiaberto domiciliar

Policial condenado por estupro e morte de universitária em Caicó vai para semiaberto domiciliar

A decisão foi assinada na sexta-feira (13) pelo juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior

O policial militar Pedro Inácio Araújo, condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio e estupro da universitária Zaira Cruz, teve a progressão de regime autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e passou a cumprir pena em regime semiaberto domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão foi assinada na sexta-feira (13) pelo juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior e executada nesta segunda-feira (16), com o condenado já fora do sistema prisional fechado.

Condenação ocorreu em dezembro de 2025 pelo Tribunal do Júri

A mudança no regime penal ocorre após a condenação recente no Tribunal do Júri em 4 de dezembro de 2025. Zaira Cruz foi encontrada morta em 2 de março de 2019, durante o sábado de Carnaval, no município de Caicó, no Rio Grande do Norte.

De acordo com a denúncia que levou à condenação, ela foi estuprada e assassinada pelo policial militar Pedro Inácio Araújo.

Defesa argumentou bom comportamento para obter progressão

Segundo a defesa do policial, o argumento apresentado para solicitação da progressão de regime, acatado pela 2ª Vara Regional de Execução Penal, ocorreu em razão do bom comportamento do condenado durante o período em que esteve preso.

Foram contabilizados 560 dias de remissão, sem nenhuma falta grave, média ou leve durante todo o lapso temporal, além do bom comportamento na unidade carcerária.

Juiz considerou requisitos objetivo e temporal cumpridos

Na decisão, além do bom comportamento, o juiz considerou que o apenado já atingiu o requisito objetivo para a progressão de regime em 31 de agosto de 2025, contemplando os requisitos previstos legalmente.

O magistrado destacou que não há estabelecimento prisional adequado no Rio Grande do Norte para execução de pena privativa de liberdade em regime semiaberto, que deveria ser uma colônia agrícola ou industrial.

Inexistência de colônia agrícola justifica prisão domiciliar

Diante da ausência de estabelecimento adequado para cumprimento do regime semiaberto, a decisão determinou a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A medida segue entendimento do STF e do TJRN sobre casos similares.

A decisão cita a possibilidade de prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica com base no artigo 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal (LEP).

Ministério Público foi contrário à progressão de regime

O Ministério Público havia se manifestado contra a progressão e solicitado a realização de exame criminológico, mas o pedido foi negado pelo juiz.

O magistrado entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a exigência, destacando que a gravidade abstrata do delito, por si só, não constitui fundamento idôneo para a medida. Também foi considerado que não há outro processo criminal em andamento contra o policial.

PMRN não informa se condenado poderá voltar à corporação

Procurada pela imprensa local, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) não respondeu até a publicação desta matéria se Pedro Inácio poderá voltar às atividades na corporação. A informação pode ser atualizada a qualquer momento.

Fotos: Reprodução

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