MPRN recorre de decisão que concedeu semiaberto a PM condenado por estupro e homicídio em Caicó

MPRN recorre de decisão que concedeu semiaberto a PM condenado por estupro e homicídio em Caicó

Órgão pede exame criminológico e defende retorno do apenado ao regime fechado; crime ocorreu em 2019 e teve grande repercussão na região do Seridó

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto ao policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de prisão pelo estupro e homicídio de Zaira Cruz, crime ocorrido em 2019, em Caicó, na região do Seridó.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Regional de Execução Penal, autorizou a mudança do regime fechado para o semiaberto. Com isso, o apenado passou a cumprir pena com uso de tornozeleira eletrônica. No recurso, o MP sustenta que a progressão foi concedida sem uma análise mais aprofundada do caso.

Exame criminológico é defendido pelo Ministério Público

O órgão defende que seja feito um exame criminológico para avaliar a possibilidade de retorno do condenado ao convívio social, considerando a gravidade dos crimes. Segundo o Ministério Público, a decisão de primeira instância considerou suficientes a boa conduta carcerária e a ausência de faltas disciplinares.

No entanto, o órgão argumenta que esses critérios, por si só, não são capazes de garantir que o apenado esteja apto à progressão de regime. O recurso sustenta que a análise da conduta deve ser complementada por uma avaliação técnica mais aprofundada da personalidade do condenado e das circunstâncias do crime.

Gravidade do crime é destacada no recurso

O recurso também destaca as circunstâncias do crime, apontando que a vítima foi morta por asfixia mecânica após sofrer violência sexual. A manifestação pontua que a forma como o crime foi cometido indica elevado grau de violência, o que exigiria uma avaliação técnica mais rigorosa antes da concessão do benefício.

Outro ponto ressaltado é o fato de o condenado ser policial militar à época dos fatos, o que, segundo o órgão, agrava a conduta, uma vez que ele tinha o dever legal de proteção à sociedade.

Mais de 11 anos de pena ainda a cumprir

De acordo com o MPRN, o réu ainda possui mais de 11 anos de pena a cumprir. O órgão já havia recorrido anteriormente da sentença do Tribunal do Júri, pedindo aumento da pena aplicada. O novo recurso pede a revisão da decisão que concedeu o regime semiaberto e defende o retorno do apenado ao regime fechado até que seja realizado exame criminológico.

O caso teve grande repercussão à época e mobilizou a população do Seridó, levando à transferência do julgamento para Natal devido à comoção social causada pelo crime.

Foto: Ilustração/Arquivo

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