STF prorroga CPMI do INSS por 120 dias em decisão de André Mendonça

STF prorroga CPMI do INSS por 120 dias em decisão de André Mendonça

Ministro determinou que presidente do Senado tem 48 horas para ler requerimento protocolado em dezembro de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu liminar nesta segunda-feira (23) determinando a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O prazo de encerramento da comissão estava previsto para 28 de março de 2026.

Segundo a decisão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem 48 horas para ler o requerimento de extensão da CPMI. O pedido foi protocolado em dezembro de 2025 por mais de um terço dos parlamentares de cada Casa.

O ministro André Mendonça determinou que a prorrogação siga o prazo definido por pelo menos um terço da minoria parlamentar, respeitando o limite máximo da legislatura estabelecido pelo regimento interno do Senado. A decisão garante que a CPMI do INSS possa continuar os trabalhos sem interrupções até que as investigações solicitadas pela minoria parlamentar sejam concluídas.

Presidente da comissão classifica decisão como vitória para aposentados

O presidente da comissão, senador Carlos Viana, destacou a decisão como positiva. Ele afirmou que a prorrogação representa um reconhecimento do direito da CPMI de estender seus trabalhos por 120 dias a pedido da minoria parlamentar.

A CPMI do INSS foi instalada para investigar supostas irregularidades na concessão de benefícios previdenciários. O pedido de prorrogação havia sido protocolado ainda em 2025, mas não havia sido analisado pelas autoridades legislativas até a decisão do STF.

STF entendeu que omissão da Mesa Diretora justificou intervenção

O mandado de segurança foi impetrado por três parlamentares, que alegaram omissão das autoridades legislativas em analisar o pedido de prorrogação. O STF entendeu que a Constituição garante à minoria o direito de investigação, impedindo que a Mesa Diretora atrase ou barre o processamento por omissão administrativa.

A decisão do ministro André Mendonça assegura que os trabalhos da comissão sigam em andamento dentro dos limites regimentais, sem a necessidade de interrupção antes da conclusão das investigações solicitadas.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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