Entidades do Judiciário criticam decisão do STF sobre limites para penduricalhos

Entidades do Judiciário criticam decisão do STF sobre limites para penduricalhos

Decisão estabelece limite de 35% do teto constitucional

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras 39 entidades ligadas ao Poder Judiciário divulgaram uma nota pública em que contestam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público.

A decisão do STF determinou que a soma das verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não pode ultrapassar 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A medida foi aprovada com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Na nota, a AMB afirmou que a definição pode provocar uma “severa redução remuneratória imediata”. A entidade mencionou que os magistrados enfrentam “defasagem remuneratória relevante”, além de cargas de trabalho elevadas, complexidade crescente das demandas judiciais e novas obrigações funcionais.

Propostas alternativas não foram incorporadas

Segundo as associações, foram apresentadas propostas alternativas ao Supremo, baseadas em reuniões e estudos técnicos. De acordo com a nota, as sugestões não foram incorporadas ao julgamento “em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”.

Impacto financeiro e verbas suspensas

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o novo modelo pode gerar uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões. A decisão também declarou inconstitucionais diversas verbas, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível e auxílio-creche, com determinação de interrupção imediata desses pagamentos.

O STF autorizou a criação de um adicional por tempo de serviço, denominado “parcela de valorização por antiguidade na carreira”, que pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

Valores retroativos ficaram suspensos até auditoria e definição de critérios pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de dependerem de autorização do próprio STF.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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