TRE-RN decide que Natália Bonavides deve devolver R$ 17 mil aos cofres públicos

TRE-RN decide que Natália Bonavides deve devolver R$ 17 mil aos cofres públicos

Decisão do TRE-RN confirmou irregularidades em despesas com combustível; valor original de R$ 45,6 mil foi reduzido após análise de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu que a deputada federal Natália Bonavides deverá devolver R$ 17.026,24 aos cofres públicos. O valor é referente a irregularidades na aplicação de recursos durante sua campanha à Prefeitura de Natal em 2024.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso. O tribunal manteve a aprovação das contas com ressalvas, mas confirmou a obrigação de ressarcimento ao Tesouro Nacional por falhas no uso de verbas do fundo eleitoral e do fundo partidário.

Entre os pontos analisados, o TRE-RN identificou inconsistências em despesas com combustível. Parte dos gastos foi aceita mesmo sem a identificação das placas dos veículos nas notas fiscais, desde que acompanhada de documentação complementar. Com isso, R$ 5 mil foram considerados regulares.

Por outro lado, foi mantida a irregularidade de R$ 8.086,99 referente a abastecimentos ligados a uma carreata. O tribunal apontou ausência de comprovação documental e falta de registro oficial do evento.

Também pesou na decisão o uso de R$ 8.939,25 para abastecimento de veículos não informados na prestação de contas. Segundo a Justiça Eleitoral, isso caracteriza uso indevido de recursos públicos.

Em contrapartida, o TRE-RN afastou totalmente uma das principais suspeitas iniciais, relacionada a cerca de R$ 25 mil em despesas com transporte de apoiadores. Os desembargadores entenderam que a documentação apresentada foi suficiente para comprovar a realização dos serviços.

O tribunal também admitiu a análise de documentos entregues fora do prazo, desde que contribuam para evitar prejuízo ao erário. A medida alinha-se ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, o TRE-RN reforçou que a ausência completa de provas não pode ser sanada posteriormente.

Após reavaliar todos os pontos, o valor a ser devolvido foi reduzido de R$ 45.622,24 para R$ 17.026,24. A decisão foi unânime pelo provimento parcial do recurso, mesmo em divergência com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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