Ação civil pública cobra mudança de nomes de logradouros em Natal e aponta omissão da prefeitura e da Câmara Municipal
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o município de Natal com o objetivo de garantir a alteração de nomes de bens e logradouros públicos que fazem referência ao período da ditadura militar iniciada em 1964.
A ação foi proposta após o órgão apontar omissão por parte da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal em relação ao tema. O documento é assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira.
Segundo o MPF, a manutenção de homenagens a agentes ligados à repressão não se limita à identificação de espaços públicos, mas contribui para a naturalização de ideologias associadas ao período. O órgão também relaciona o tema a episódios recentes, como os atos registrados em janeiro de 2023, que tiveram desdobramentos em Natal, com manifestações na avenida Hermes da Fonseca.
De acordo com a ação, a permanência de nomes como “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em ruas da capital potiguar representa afronta à Constituição Federal e aos direitos humanos.
Omissão do poder público
O MPF destaca que a alteração de nomes de bens públicos pode ser realizada por ato do chefe do Poder Executivo municipal. Já a mudança de nomes de vias depende da aprovação de lei pela Câmara Municipal.
Ainda conforme o documento, a Prefeitura de Natal não respondeu às recomendações encaminhadas pelo órgão, mesmo após reiterações formais. A ausência de resposta foi interpretada como recusa.
Em relação ao Poder Legislativo municipal, o MPF aponta que não houve aprovação de normas que impeçam homenagens a agentes ligados à ditadura. O órgão cita como referência a existência de legislação local que proíbe homenagens a pessoas condenadas por crimes como estupro e pedofilia.
O procurador também menciona que o Brasil já foi condenado em instâncias internacionais por não adotar medidas relacionadas aos efeitos do período da ditadura. Segundo ele, a mudança de nomes de logradouros integra o processo de justiça de transição e preservação da memória.
O texto da ação cita ainda o relatório final da Comissão Nacional da Verdade, publicado em 2014, e os eventos de 8 de janeiro de 2023 como marcos que reforçam a necessidade de adoção de medidas por parte das instituições.
Uma proposta de lei sobre o tema chegou a ser apresentada na Câmara Municipal após recomendação do MPF, mas, de acordo com o órgão, não foi aprovada. O projeto também recebeu parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Pedidos à Justiça
Na ação civil pública, registrada sob o número 0010966-55.2026.4.05.8400, o MPF solicita que a Justiça Federal determine uma série de medidas ao município e ao Legislativo local.
Entre os pedidos, está a realização de um estudo técnico, no prazo de até 90 dias, para identificar todos os bens públicos que contenham nomes de colaboradores da ditadura. O levantamento deve incluir prédios, escolas, auditórios, centros culturais, vias, bairros e outros espaços públicos.
O MPF também requer que, no prazo de 120 dias, sejam realizadas as alterações dos nomes identificados no estudo. O órgão solicita ainda a publicação das mudanças em canais oficiais, como sites institucionais, redes sociais e diário oficial, com a indicação das razões das alterações.
Outro pedido é para que a Justiça fixe prazo para que a Câmara Municipal elabore norma proibindo a atribuição de nomes de logradouros públicos que façam referência a colaboradores da ditadura.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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