Justiça reconhece omissão da prefeitura e determina indenização por alagamento em Parnamirim

Justiça reconhece omissão da prefeitura e determina indenização por alagamento em Parnamirim

Alagamento em Parnamirim gera indenização: Justiça aponta omissão do Município e determina pagamento por danos morais

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou parcialmente procedente a ação movida por um morador do bairro Jardim Planalto contra o Município de Parnamirim, após episódios de alagamento atingirem sua residência.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires, ficou comprovado que houve negligência por parte do Município, que deixou de realizar a manutenção preventiva necessária em uma lagoa de captação localizada na região. A ausência de medidas adequadas comprometeu a capacidade de retenção da estrutura, contribuindo para o transbordamento.

Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, com incidência de correção monetária. A sentença reconhece que os prejuízos enfrentados pelo morador estão diretamente relacionados à omissão do poder público.

Segundo os autos do processo, o morador relatou que enfrenta, há meses, problemas recorrentes com alagamentos provocados pelo acúmulo de água da chuva. A situação resultou em perdas materiais e impactos que ultrapassam os danos patrimoniais.

Relatos apontam que, em episódios recentes, a água invadiu a residência carregando resíduos, o que levou o morador a buscar auxílio de familiares e amigos para tentar preservar móveis e eletrodomésticos. Parte dos bens não pôde ser recuperada.

Além dos prejuízos materiais, a presença de água com odor intenso gerou preocupações relacionadas à saúde, diante da possibilidade de contaminação e da proliferação de doenças transmitidas por mosquitos, como dengue e chikungunya.

Em sua defesa, o Município de Parnamirim alegou inexistência de ato ilícito, sustentando que caberia ao autor da ação comprovar eventual falha na prestação do serviço público. A gestão municipal argumentou que não teria sido demonstrada irregularidade.

Apesar da contestação apresentada, a Justiça entendeu que houve omissão por parte do ente público e reconheceu o direito à indenização, considerando os elementos apresentados no processo e os efeitos dos alagamentos na residência do autor.

Foto: Ilustração

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