STF concede redução de pena a hacker por participação no Enem

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Decisão considera desempenho em exame para pessoas privadas de liberdade e rejeita outros pedidos por falta de comprovação documental

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a redução de 100 dias da pena do hacker Walter Delgatti Neto em decisão proferida no dia 31 de março. A medida considerou o desempenho do apenado no Exame Nacional do Ensino Médio voltado para pessoas privadas de liberdade, conhecido como Enem PPL.

Walter Delgatti cumpre pena de oito anos e três meses de reclusão pela invasão, em 2023, de sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Conforme consta no processo, a ação ocorreu a partir de solicitação de terceiros e resultou na inserção de um mandado de prisão falso na plataforma da Justiça.

A defesa havia solicitado a remição de um total de 173 dias da pena com base em atividades educacionais realizadas durante o período de custódia. Entre os pedidos apresentados, constava a conversão de horas de cursos de capacitação em dias de pena, além da redução por participação em programa de leitura, com produção de resenhas de obras literárias.

Também foi solicitado o abatimento de dias adicionais com base no desempenho no Enem PPL de 2025. A argumentação apresentada indicava que a participação e o resultado obtido no exame poderiam gerar direito à redução do tempo de cumprimento da pena.

Na decisão, o ministro acolheu parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral da República e fixou a remição de 100 dias exclusivamente em relação ao desempenho no exame. O entendimento adotado considerou que o benefício adicional não se aplica de forma integral, uma vez que o apenado já possuía ensino superior completo antes de ingressar no sistema prisional.

Em relação aos demais pedidos, o ministro apontou a ausência de documentação considerada necessária para análise. No caso do programa de leitura, não foram apresentados elementos que comprovassem a avaliação e validação das resenhas por comissão responsável, conforme exigido por normas vigentes.

Quanto aos cursos de capacitação, a decisão indicou que os certificados apresentados não demonstraram a existência de autorização ou convênio entre as instituições de ensino e o poder público, nem detalharam conteúdo programático e critérios de avaliação, requisitos previstos na legislação para concessão do benefício.

Diante dessas considerações, foi determinado que apenas o pedido relacionado ao Enem PPL fosse acolhido naquele momento. O ministro também estabeleceu a necessidade de apresentação de novas informações para reavaliação dos demais pedidos formulados pela defesa.

Walter Delgatti ingressou na Penitenciária 2 de Tremembé em fevereiro de 2025 para cumprimento da pena. Posteriormente, ainda no regime fechado, foi transferido para a Penitenciária 2 de Potim, também localizada no Vale do Paraíba. Em janeiro de 2026, após decisão que autorizou a progressão para o regime semiaberto, retornou à unidade de Tremembé.

Antes da condenação relacionada ao caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o hacker já respondia a outro processo decorrente da Operação Spoofing. Na ocasião, foi condenado em primeira instância a 20 anos de reclusão por invasão de dispositivos de autoridades públicas e divulgação de mensagens obtidas de forma ilegal. O processo segue em tramitação na Justiça Federal em Brasília.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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