Semurb cria grupo de trabalho para analisar empreendimentos na Via Costeira

Semurb cria grupo de trabalho para analisar empreendimentos na Via Costeira

Grupo de trabalho na Via Costeira em Natal vai analisar licenciamento urbanístico e ambiental

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo instituiu um Grupo de Trabalho para realizar análises urbanísticas e ambientais de empreendimentos localizados na Via Costeira, em Natal. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 13/2026, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (9).

De acordo com o documento, o grupo terá como função a realização de análises técnicas integradas nos processos de licenciamento, além da emissão de pareceres e da proposição de diretrizes voltadas à avaliação de empreendimentos situados na região.

A Via Costeira foi destacada na portaria como uma área de relevância ambiental, paisagística e urbanística, sendo classificada como de elevada sensibilidade ecológica. A criação do grupo ocorre no contexto da análise de projetos que demandam avaliação técnica específica em função das características da área.

Grupo de trabalho da Via Costeira terá funções técnicas no licenciamento

O grupo será composto por cinco servidores da Semurb, com coordenação de Rondinelle Silva Oliveira. Também integram a equipe Maria Lucia Cavalcante Moreira de Barros, Gustavo Soares de Araújo, Rodrigo José da Fonseca Oliveira e Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro.

Entre as atribuições previstas, está a possibilidade de solicitar documentos e informações relacionadas aos empreendimentos em análise. O grupo também poderá requisitar apoio técnico de outros setores da administração municipal, conforme a necessidade identificada durante os trabalhos.

Além disso, a portaria prevê a possibilidade de convidar representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com as análises, quando houver demanda por conhecimentos técnicos específicos.

Prazo de atuação do grupo poderá ser prorrogado

O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 365 dias a partir da data de publicação da portaria. O período poderá ser prorrogado por igual prazo, mediante justificativa apresentada pelos responsáveis.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes iniciais para o funcionamento do grupo e a condução das atividades relacionadas à análise de empreendimentos na Via Costeira.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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