Adicional de 30% para motociclistas CLT já vale para salários de abril; especialista analisa impactos

Adicional de 30% para motociclistas CLT já vale para salários de abril; especialista analisa impactos

Medida reconhece riscos e define critérios para concessão do benefício, com efeitos trabalhistas e previdenciários para trabalhadores e empresas

Adicional de 30% para motociclistas CLT já vale para salários de abril; especialista analisa impactos

Motoboys e entregadores que trabalham com carteira assinada agora têm direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. A nova regra entrou em vigor no último dia 3 e já vale para a folha de abril. Na prática, o adicional reconhece os riscos inerentes à atividade e é destinado a profissionais que utilizam motocicleta em vias públicas, de forma habitual, como parte de suas atividades laborais.

A regulamentação está prevista na Portaria nº 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e substitui uma norma anterior, de 2014. A medida atualiza as diretrizes e detalha os critérios para a caracterização do risco no uso profissional de motocicletas, o que, segundo especialistas, exige atenção na análise de cada caso e traz impactos diretos tanto para trabalhadores quanto para empresas.

De acordo com Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em questões trabalhistas e previdenciárias, o impacto vai além do acréscimo de 30% no salário. “O adicional de periculosidade não se limita ao valor direto pago ao trabalhador. Ele reflete em diversas outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras e adicional noturno. Então, o custo total para as empresas tende a ser maior”, afirma.

Além disso, segundo ela, os encargos previdenciários e tributários também são impactados com a inclusão do benefício. “Ao integrar o salário de contribuição, o adicional influencia diretamente o cálculo de encargos como INSS, FGTS e Imposto de Renda. Esse efeito amplia o custo global do empregado para a empresa e pode aumentar o valor descontado do trabalhador, a depender da faixa de tributação”, pontua.

Diante desse cenário, a especialista orienta que as empresas adotem medidas preventivas para garantir a conformidade com a legislação. Isso porque, de acordo com a portaria, o adicional de periculosidade de 30% para motociclistas não se aplica quando o uso da moto é eventual, em tempo extremamente reduzido, apenas no trajeto casa-trabalho ou em atividades realizadas exclusivamente em ambientes privados (sem ser em vias públicas).

Karenina também destaca a importância de respaldo técnico e documental para embasar as decisões das empresas. “A elaboração de laudos, assinados por profissionais habilitados, é essencial para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade. Além disso, revisar contratos de trabalho, atualizar descrições de cargos e treinar gestores ajudam a evitar passivos trabalhistas”, finaliza.

Foto: Divulgação

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