A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, classificou como “pouco transparentes” as negociações para a aquisição do imunizante da Covaxin por parte do Ministério da Saúde.
Para Weber, a suspeita que foi levantada durante a CPI da Covid é “grave” e suas considerações podem ser lidas nos argumentos utilizados por ela para a manutenção da quebra dos sigilos telefônico e telemático do advogado Tulio Belchior, um dos que estariam envolvidos com a intermediação entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde. A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal ainda tentou impedir a quebra, mas a ministra negou o pedido.
Weber ainda diz que a compra da Covaxin possui “contornos ainda mais inquietantes” por ter sido realizada com pouca transparência e “em detrimento de imunizantes com eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferiores”. A ministra continua argumentando que as informações levantadas na CPI da Covid no Senado projetam “a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da Covid-19”.
No dia 23 de junho, este blog fez um comparativo a respeito dos valores que teriam sido superfaturados na aquisição de 20 milhões de doses da Covaxin. Só com o valor superfaturado, seria possível comprar o equivalente a 615 triplex que o ex-presidente Lula teria comprado no Guarujá. O valor médio por cada dose era de US$ 1,34.
Por esse valor, a compra de 20 milhões de doses da Covaxin custariam o equivalente a US$ 300.000.000,00 aos cofres públicos. Porém, o que se sabe é que o Ministério da Saúde, junto à Precisa Medicamentos, negociou cada dose no valor de US$ 15,00, por volta de 1000% mais cara que o valor original. Um dia depois, o deputado federal pelo Democratas, Luis Miranda, afirmou que Bolsonaro “foi avisado” sobre compra de vacinas; revelando mais tarde que Ricardo Barros teria participado das conversas com a Precisa Medicamentos.
Antes de concluir, Rosa Weber ordenou que os dados de Belchior sejam mantidos em sigilo. “Necessário advertir-se que o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão”, conclui.
Foto: Walterson Rosa/Estadão Conteúdo