Em Mossoró, Lawrence é reeleito presidente da Câmara

Lawrence

O atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Amorim, do Solidariedade, foi reeleito para presidir a Casa no próximo biênio (2023/2024). A eleição ocorreu nesta terça-feira, 6, e o vereador recebeu 21 votos a favor e um contrário. A chapa única foi composta pelos vereadores Ráerio Araújo (1º vice-presidente); Gideon Ismaías (2º vice-presidente); Marckuty (1º secretário); Marleide Cunha (2ª secretária); Paulo Igo (3º secretário) e Lamarque oliveira (4º secretário).

Segundo a Câmara Municipal de Mossoró, a eleição foi antecipada com base nos artigos 12 e 18 do Regimento Interno da Câmara e no artigo 44 da Lei Orgânica do Município, os quais estabelecem que “a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró, para o segundo biênio, far-se-á a qualquer tempo, desde que convocada pela Mesa Diretora ou por 2/3 dos vereadores”, diz o texto.

Após a eleição, Lawrence Amorim agradeceu a confiança dos vereadores e assegurou a continuidade de gestão democrática e eficiente. “Sou grato aos colegas parlamentares pelo reconhecimento do nosso trabalho. Continuaremos juntos, com transparência e irmanados no compromisso de servir a população de Mossoró”, afirmou.

Votaram a favor da reeleição de Lawrence os vereadores Marckut, Carmem Júlia, Edson Carlos, Didi de Arnor, Costinha, Wiginis do Gás, Genilson Alves, Gideon Ismaias, Isaac da Casca, Zé Peixeiro, Naldo Feitosa, Lamarque Oliveira, Larissa Rosado, Lawrence Amorim, Lucas das Malhas, Marleide Cunha, Omar Nogueira, Paulo Igo, Raério, Ricardo de Dodoca e Cabo Tony Fernandes. Francisco Carlos votou não. Pablo Aires estava ausente na hora da votação, mas se posicionou a favor da gestão Lawrence.

De acordo com a Procuradoria Jurídica da Câmara de Mossoró, a antecipação do pleito tem embasamento legal. Além da previsão no Regimento Interno e na Lei Orgânica, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu reeleição dentro da mesma legislatura, aplica-se ao Congresso Nacional, mas não tem efeito automático para Estados e Municípios.

Foto: Edilberto Barros/CMM

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