Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (30), a lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por atentados contra agentes de segurança pública em cargos de comissão, no poder público. Segundo o texto, a medida vale para os cargos de livre nomeação e exoneração em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, mas também do Legislativo e do Judiciário.
A lei veda a nomeação pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal cometido contra autoridades ou agentes de segurança pública, no exercício da função ou em decorrência dessa função. O mesmo vale para crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneo até terceiro grau desses agentes, causados por essa condição.
De acordo com a lei, o veto à nomeação vale a partir do trânsito em julgado da condenação até a comprovação do cumprimento da pena.
Com informações do Portal G1 RN
Foto: Divulgação/Sesed/Ilustração
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.