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Entidades do Judiciário criticam decisão do STF sobre limites para penduricalhos

Entidades do Judiciário criticam decisão do STF sobre limites para penduricalhos

Decisão estabelece limite de 35% do teto constitucional

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras 39 entidades ligadas ao Poder Judiciário divulgaram uma nota pública em que contestam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu limites para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e integrantes do Ministério Público.

A decisão do STF determinou que a soma das verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não pode ultrapassar 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A medida foi aprovada com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino.

Na nota, a AMB afirmou que a definição pode provocar uma “severa redução remuneratória imediata”. A entidade mencionou que os magistrados enfrentam “defasagem remuneratória relevante”, além de cargas de trabalho elevadas, complexidade crescente das demandas judiciais e novas obrigações funcionais.

Propostas alternativas não foram incorporadas

Segundo as associações, foram apresentadas propostas alternativas ao Supremo, baseadas em reuniões e estudos técnicos. De acordo com a nota, as sugestões não foram incorporadas ao julgamento “em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados”.

Impacto financeiro e verbas suspensas

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o novo modelo pode gerar uma economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões. A decisão também declarou inconstitucionais diversas verbas, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível e auxílio-creche, com determinação de interrupção imediata desses pagamentos.

O STF autorizou a criação de um adicional por tempo de serviço, denominado “parcela de valorização por antiguidade na carreira”, que pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.

Valores retroativos ficaram suspensos até auditoria e definição de critérios pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de dependerem de autorização do próprio STF.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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Entidades criticam permissão para farmacêutico prescrever medicamento

Entidades criticam permissão para farmacêutico prescrever medicamento

CFM classifica resolução como “absolutamente ilegal”

Na última segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigiriam receita médica. O documento causou reação por parte de algumas entidades médicas.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco.

“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos.”

De acordo com o conselho, não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. “O CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A entidade diz que repudia veementemente uma resolução que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam medicamentos. “Trata-se de “uma invasão flagrante das atribuições médicas.”

“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”.

Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução, “pois entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.

“Só quando concluído o processo é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos essa tarefa”, avaliou a entidade. “O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.”

A associação, como entidade médica, diz que está alinhada com o Conselho Federal de Medicina e que tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população.

Em comunicado, a Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação com a resolução. “A prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos. Ela envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.”

“Um médico cursa a faculdade por seis anos e, depois, de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança. Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes, é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado.”

“A Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica Brasileira (AMB) estão atentas para denunciar prejuízos que os pacientes possam vir a sofrer com essas irresponsáveis resoluções”, concluiu a entidade.

Entenda

O plenário do CFF aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados. No início desta semana, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Em nota, o conselhoinformou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”

Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si.

“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”

Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.

“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”

Em comunicado, o Conselho de Federal de Farmácia destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.

“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”

“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.

Críticas

Ao rebater alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.

“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”

“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília / Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Da Agência Brasil

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