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Câmara aprova urgência para votar direito à bagagem de mão gratuita

Câmara aprova urgência para votar direito à bagagem de mão gratuita

Projeto de Lei 5041/25 pode ser votado diretamente no plenário e proíbe cobrança por bagagem de mão

Câmara aprova urgência para votar direito à bagagem de mão gratuita

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 5041/25, que proíbe a cobrança de bagagem de mão pelas companhias aéreas. Com a aprovação, o texto poderá ser votado diretamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa.

O projeto, de autoria do deputado Da Vitoria (Progressistas-ES), estabelece que as empresas aéreas não poderão oferecer tarifas que excluam ou limitem o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal. A proposta é conhecida como “PL das Bagagens”.

Segundo o texto, o passageiro tem direito a levar uma mala de cabine e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, sem cobrança adicional. Esses itens devem respeitar os limites de peso e dimensão definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A mala de mão deve ser acomodada nos compartimentos superiores da aeronave, enquanto o item pessoal deve ser colocado sob o assento à frente do passageiro.

A urgência foi aprovada em resposta à recente adoção de novas tarifas por companhias aéreas que restringem o transporte de bagagem de mão. A Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines anunciaram a implementação de uma categoria tarifária chamada “básica”, que limita o transporte de uma segunda bagagem de mão.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou as empresas para que apresentem informações sobre a comercialização dessas tarifas e sobre a transparência da medida para os consumidores. A Senacon reconheceu que as companhias podem estar legalmente amparadas, mas considera que a prática não traz benefícios ao consumidor e deve ser revista.

Câmara aprova urgência
Câmara aprova urgência

A Anac também solicitou esclarecimentos às companhias Gol, Latam e Azul sobre possíveis cobranças em voos internacionais. A Latam já iniciou a cobrança, enquanto a Gol anunciou que adotará a medida. A Azul informou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.

O presidente da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas explicou que há uma distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 quilos, que devem ser acomodadas no compartimento superior da aeronave.

A agência reguladora informou que está elaborando estudos técnicos para subsidiar a construção de um projeto de lei no Congresso Nacional. O objetivo é estabelecer uma regulação equilibrada que preserve os direitos dos passageiros e a competitividade das companhias aéreas.

Com a aprovação da urgência, o Projeto de Lei 5041/25 poderá ser votado diretamente pelo plenário da Câmara dos Deputados nas próximas sessões.

Foto: Lula Marques/Rovena Rosa/Agência Brasil

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Cosern é condenada a indenizar cliente por atraso na restabelecimento de energia

Cosern é condenada a indenizar cliente por atraso no restabelecimento de energia

Pensionista de Almino Afonso receberá R$ 5 mil após esperar 21 dias para religação

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma pensionista de Almino Afonso, que enfrentou 21 dias de espera para o restabelecimento de energia em sua residência, apesar de ter quitado sua dívida em 21 de março. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A cliente relatou que a energia de sua casa foi desligada em virtude de inadimplência, mas no dia seguinte realizou o pagamento. Após solicitar a religação, teve que aguardar até 12 de abril para o serviço ser efetivamente retomado. A Cosern alegou que a demora ocorreu devido à necessidade de adequação técnica da unidade consumidora, uma justificativa que não foi aceita pelo relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro.

O magistrado citou a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina que as concessionárias de energia devem religar o fornecimento em até 24 horas em áreas urbanas, após a comunicação do pagamento. “A concessionária falhou em cumprir o prazo estabelecido, agravando a situação da cliente,” pontuou o desembargador.

A decisão ressalta a obrigação da concessionária de seguir rigorosamente os prazos de religação, visando garantir um serviço essencial para a população.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Ministro Herman Benjamim toma posse no cargo de presidente do STJ

Ministro Herman Benjamim toma posse no cargo de presidente do STJ

Ele sucede a ministra Maria Theresa de Assis Moura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) empossou nesta quinta-feira (22) o novo presidente do tribunal, Herman Benjamim, e o vice-presidente, Luís Felipe Salomão. Ambos terão mandato de dois anos e vão comandar o tribunal até 2026.

Eles sucedem Maria Theresa de Assis Moura e Og Fernandes, presidente e vice, respectivamente.

A cerimônia foi acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de diversas autoridades dos Três Poderes.

No discurso de posse, Herman Benjamim defendeu a atuação do tribunal na inclusão social e ambiental do país e a maior participação de mulheres, pessoas negras e de minorias na cúpula do Judiciário.

“Manifesto também uma ponta de preocupação. A aflição pelo pequeno número de mulheres, afro-brasileiros e minorias nas instâncias mais elevadas do Judiciário brasileiro, a começar pelo próprio STJ”, afirmou.

Perfil

O ministro Herman Benjamin está no STJ desde 2006. Nascido em Catolé do Rocha (PB), ele tem trajetória reconhecida nas áreas de direito ambiental e do consumidor. Ganhou destaque em 2017, quando foi relator do processo que julgou o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro defendeu a cassação da chapa, mas foi voto vencido.

O vice-presidente, Luís Felipe Salomão, chegou ao STJ em 2008. Ele é oriundo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atuou na comissão de juristas que criou leis para efetivar os métodos de arbitragem e mediação de conflitos no Brasil. O ministro também participou da elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Justiça ordena restabelecimento de motorista desvinculado por app em Natal

Justiça ordena restabelecimento de motorista desvinculado por app em Natal

Motorista receberá indenização de R$ 3.000,00 por danos morais após ser desligado sem justificativa

A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de aplicativo de transporte restabeleça o cadastro de um motorista que foi desvinculado sem comunicação prévia. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais sofridos pelo condutor.

Conforme o processo, o motorista, que havia realizado 963 corridas até dezembro de 2020, foi desligado sem ser informado sobre os motivos. O juiz Cleanto Fortunato, ao analisar o caso, destacou a necessidade de aplicação das normas do direito civil, respeitando a liberdade de contratar e a mínima intervenção do Estado nessas relações.

A empresa justificou a desativação do cadastro devido a uma ação penal envolvendo o motorista. No entanto, o juiz ressaltou que a rescisão unilateral, sem comunicação prévia e direito de defesa, é abusiva. O magistrado frisou que o serviço exercido pelo motorista é essencial para sua subsistência, tornando a exclusão sem justificativa uma violação de suas expectativas legítimas.

A decisão judicial enfatizou que a livre iniciativa deve ser exercida sem abusos, e a exclusão sem notificação prévia fere os ditames constitucionais. Não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a rescisão do contrato foi considerada sem fundamento legal.

O juiz determinou a indenização pelos danos morais, considerando a dor e o constrangimento causados pela interrupção abrupta da fonte de renda do motorista.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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