Fernando Collor

STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.

O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Da Agência Brasil

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STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Da Agência Brasil

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