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STF limita penduricalhos mas permite acréscimo de até 70% ao teto de juízes e procuradores

O STF determinou que o pagamento dos penduricalhos fique restrito a 35% do teto, valor equivalente a R$ 16,2 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar o pagamento de penduricalhos a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público, mas também validou um benefício que permite que a remuneração total ultrapasse em até 70% o teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A decisão da Corte estabelece regras para os chamados penduricalhos — benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário base, frequentemente extrapolavam o limite remuneratório previsto na Constituição.

Limite de 35% para penduricalhos e validação do auxílio por tempo de serviço

O STF determinou que o pagamento dos penduricalhos fique restrito a 35% do teto, valor equivalente a R$ 16,2 mil. Paralelamente, a Corte também validou o pagamento de outro benefício: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também terá o mesmo limite de 35%.

Com a decisão, juízes e membros do Ministério Público que se encontram em estágio avançado na carreira poderão acumular os dois limites — tanto os penduricalhos quanto o auxílio por tempo de serviço — além do salário base de R$ 46,3 mil.

Remuneração máxima pode chegar a R$ 78,8 mil

O acúmulo dos benefícios permitirá que a remuneração total desses servidores atinja R$ 78,8 mil. Esse valor representa um acréscimo de 70% acima do teto constitucional estabelecido para o funcionalismo público.

As novas regras definidas pelo Supremo passam a valer para a folha salarial do mês de abril.

Economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões

De acordo com a Corte, a limitação dos penduricalhos e a padronização dos benefícios deverão gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos. O montante reflete a contenção de despesas com pessoal no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

Foto: Antonio Augusto/STF

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Ministro Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Ministro Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

A punição de aposentadoria compulsória estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. A decisão estabelece que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento com remuneração proporcional.

O entendimento foi proferido no julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) punido por irregularidades funcionais. A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aposentadoria compulsória estava prevista na Loman de 1979

A punição de aposentadoria compulsória estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979. Pela regra anterior, magistrados condenados em processos administrativos continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após o afastamento.

A Loman é anterior à Constituição Federal de 1988 e vinha sendo aplicada nos processos disciplinares contra juízes em todo o país. A decisão de Flávio Dino altera essa prática ao considerar a incompatibilidade da sanção com o regime constitucional atual.

Decisão diferencia aposentadoria de punição disciplinar

Na decisão, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir o sustento do trabalhador após o fim da atividade laboral. Segundo o ministro, o instituto não pode ser utilizado como sanção disciplinar.

O entendimento estabelece que a aplicação da aposentadoria compulsória como punição desvirtua a natureza do benefício. Dino considerou que infrações graves cometidas no exercício da função devem levar à perda do cargo, não a um afastamento remunerado.

CNJ passa a ter três alternativas em processos disciplinares

Com a decisão do ministro Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a dispor de três alternativas para o julgamento de processos disciplinares contra magistrados. São elas:

  • Absolver o magistrado das acusações
  • Aplicar outras sanções administrativas previstas em lei
  • Encaminhar o caso para que seja proposta ação judicial visando a perda do cargo

A aposentadoria compulsória deixa de ser considerada uma opção punitiva a partir deste entendimento.

Entendimento vale para caso específico e orienta decisões futuras

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso concreto, envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a interpretação do ministro tende a orientar decisões futuras em processos envolvendo magistrados. O entendimento poderá ser aplicado a outros casos em andamento no CNJ e nos tribunais.

Entre os processos que podem ser impactados está o que envolve o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualmente sob análise.

Perda do cargo substitui aposentadoria em infrações graves

A decisão de Flávio Dino alinha o tratamento disciplinar de magistrados ao regime aplicado a membros do Ministério Público e outras carreiras de Estado, nos quais infrações graves resultam em perda do cargo, e não em aposentadoria compulsória.

A mudança interpretativa passa a vigorar a partir da decisão, afetando processos em andamento e futuras análises disciplinares no âmbito do Poder Judiciário.

Fotos: Andressa Anholete/SCO/STF / Sophia Santos/STF / Gustavo Moreno/STF

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CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida ontem (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

A Agência Brasil entrou em contato com o TJMT e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Justiça interdita Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga por superlotação

Justiça interdita Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga por superlotação

A decisão foi emitida pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ordenou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o ingresso de novos presos, sejam provisórios ou condenados. A decisão foi emitida pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, e publicada no Diário Oficial do TJRN na última quinta-feira (6.jun.2024).

A medida foi tomada devido à superlotação da unidade prisional, que atualmente abriga 607 detentos em um pavilhão projetado para 402 internos. Entre os presos, encontram-se membros e líderes das três facções criminosas mais influentes do estado, exacerbando ainda mais a situação de segurança e controle dentro da penitenciária.

De acordo com a portaria, a interdição poderá ser revogada após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da penitenciária ou a transferência de um número significativo de presos para outras unidades prisionais que não estejam superlotadas. A desobediência à ordem de não admitir novos presos será considerada crime de desobediência por parte do diretor da penitenciária e da coordenadora do Coape.

Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil

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