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Artigo - Mudanças climáticas e seus desafios: salvar o planeta também depende de você

Artigo – Mudanças climáticas e seus desafios: salvar o planeta também depende de você

  • Por Valter Casarin, coordenador geral e científico da iniciativa NPV

Mais do que em qualquer outro momento da nossa história recente, dar a devida atenção às mudanças climáticas e a todas as suas consequências é uma obrigação de toda a nossa sociedade. A conscientização pública a respeito desse grave problema é fundamental e tem como objetivo aumentar o entusiasmo e o apoio a essa causa, ao mesmo tempo em que estimulamos à ação e mobilizamos o conhecimento e os recursos de nosso país.

Afinal, nem todas as partes interessadas estão cientes e informadas a respeito de sua vulnerabilidade e sobre as medidas que podem tomar para se adaptar proativamente às mudanças climáticas.

O desenvolvimento sustentável é uma agenda universal que visa construir um mundo mais justo (e melhor). Todos os países do mundo estão testemunhando os sérios impactos das mudanças climáticas, que provoca danos na diversidade biológica do nosso planeta e na vida das pessoas. Se não agirmos agora, os efeitos catastróficos das mudanças climáticas serão muito maiores do que a situação atual que estamos vivenciando.

Secas, inundações, elevação do nível do mar e ciclones. O aquecimento global está sendo sentido cada vez mais em nosso planeta. As consequências negativas, especialmente para o desenvolvimento, são bem conhecidas, principalmente na produção agrícola, a qual já está sofrendo perdas significativas que ameaçam a segurança alimentar. De fato, quando a temperatura aumenta 1 grau, a produção de cereais diminui em cerca de 5%; portanto, as mudanças climáticas terão um impacto negativo na disponibilidade de alimentos e dificultarão seu acesso, interrompendo os meios de subsistência de milhões de produtores rurais que ganham sua renda com a agricultura. O desenvolvimento sustentável e a luta contra a pobreza não podem, portanto, ser dissociados da luta contra o aquecimento global e da proteção do meio ambiente ou da biodiversidade.

O Acordo de Paris prevê limitar o aquecimento global a 1,5°C. Isso exige que as emissões globais caiam 45% em relação aos níveis de 2010 até 2030 e continuem caindo drasticamente para atingir emissões líquidas zero até 2050. O mundo está longe de atingir essa meta. Ao mesmo tempo, as emissões dos países em desenvolvimento aumentaram 43,2% entre 2000 e 2013. Esse aumento é amplamente atribuído ao aumento da industrialização e à elevação da produção econômica medida em termos de PIB.

É fácil pensar que nossas pequenas ações diárias não podem fazer uma grande diferença. No entanto, quando nós, como comunidade, agimos juntos, temos o poder de criar mudanças significativas. Optar por utilizar produtos ecologicamente responsáveis, consumir menos energia e favorecer modos de transporte ecológicos pode parecer insignificante, mas essas atividades, quando adotadas em larga escala, têm um grande impacto em nosso meio ambiente.

Devemos também proteger as florestas que são os pulmões do planeta. Elas armazenam um volume considerável de carbono e ajudam a mitigar os efeitos do aquecimento global, em especial pela produção de umidade essencial para os ecossistemas que abrigam.

Os fertilizantes participam como um dos principais atores dentro de todo esse contexto. Em um primeiro momento, como o produto que permite aumentar a produção de alimentos, garantindo a segurança alimentar em nosso planeta. Além disso, os fertilizantes permitem manter a produtividade nas terras já destinadas para a agricultura, não permitindo que florestas sejam derrubadas com o objetivo de explorar novas áreas. Além desses aspectos, os fertilizantes contribuem para cultivar mais de uma cultura em uma mesma área, diminuindo assim a concentração de CO2 na atmosfera, ou seja, redução de um dos principais gases de efeito estufa.

Neste contexto de emergência climática, todos nos vemos em um momento de ação, em que precisamos incentivar atitudes em prol do clima, conscientizando as pessoas ao nosso redor a apoiar políticas ecológicas e adotar um estilo de vida ecologicamente correto. Afinal, juntos, podemos garantir um futuro mais verde e saudável para as gerações futuras.

*Valter Casarin, coordenador geral e científico da Nutrientes Para a Vida é graduado em Agronomia pela Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias/UNESP, Jaboticabal, em 1986 e em Engenharia Florestal pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”/USP, Piracicaba, em 1994. Concluiu o mestrado em Solos e Nutrição de Plantas, em 1994, na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”. Recebeu o título de Doutor em Ciência do Solo pela École Supérieure Agronomique de Montpellier, França, em 1999. Atualmente é professor do Programa SolloAgro, ESALQ/USP e Sócio-Diretor da Fertilità Consultoria Agronômica.

Sobre a NPV

A NPV – Nutrientes Para a Vida – nasceu com objetivo de melhorar a percepção da população urbana em relação às funções e os benefícios dos fertilizantes para a saúde humana. Braço da fundação norte-americana NFL – Nutrients For Life – no Brasil, a NPV trabalha baseada em informações científicas. A NPV tem sua sede no Brasil, é mantida pela ANDA (Associação Nacional para Difusão de Adubos) e operada pela Biomarketing. A iniciativa conta ainda com parceiros como: Esalq/USP, IAC, UFMT, UFLA e UFPR.

Este texto não representa necessariamente a opinião do POR DENTRO DO RN.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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RN declara emergência por incêndios florestais

RN declara emergência por incêndios florestais

Medida do MMA abrange todas as mesorregiões potiguares e prevê contratação de brigadistas

O Rio Grande do Norte teve o estado de emergência declarado em todas as suas quatro mesorregiões devido ao alto risco de incêndios florestais. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28.fev.2025), foi assinada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e terá validade do segundo semestre deste ano até o início de 2026.

As áreas afetadas incluem o Agreste Potiguar, a Central Potiguar, o Leste Potiguar e o Oeste Potiguar. Além do RN, outros estados do Nordeste também foram contemplados com a declaração de emergência, como Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe.

A portaria permite que o Ibama contrate brigadistas para atuar no combate aos incêndios. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou que a medida oferece segurança jurídica para que os gestores públicos adotem as ações necessárias.

Durante apresentação no Auditório da Sede do Prevfogo, na última quinta-feira (27), Marina Silva reforçou as estratégias para o combate a incêndios em 2025. O presidente do ICMBio, Mauro Pires, anunciou que a expectativa é aumentar o número de brigadistas contratados para 1.758, com capacitação em 68 cursos.

No total, o Governo Federal estima que 4.358 brigadistas federais, divididos em 231 brigadas (115 do ICMBio e 116 do Ibama), estejam aptos para atuar em 2025. Além disso, cerca de 250 servidores devem integrar o comando e o apoio logístico durante os incidentes.

Períodos de maior risco de incêndios no RN:

  • Agreste Potiguar: agosto de 2025 a janeiro de 2026
  • Central Potiguar: agosto de 2025 a fevereiro de 2026
  • Leste Potiguar: agosto de 2025 a março de 2026
  • Oeste Potiguar: julho de 2025 a fevereiro de 2026

A medida visa prevenir e mitigar os impactos dos incêndios florestais, que tendem a se intensificar durante os períodos de seca no Nordeste.

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/Ilustração

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Saída dos EUA do Acordo de Paris deve ser efetivada somente em 2026

Saída dos EUA do Acordo de Paris deve ser efetivada somente em 2026

Entenda o que é o tratado internacional sobre mudanças climáticas

Assim que tomou posse, na última segunda-feira (20), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou um decreto retirando o país do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Imediatamente, o porta-voz do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Stephane Dujarric, divulgou uma declaração reconhecendo a relevância do país na liderança de questões ambientais e destacando a importância da continuidade dessa condução por estados e empresas norte-americanas.

Oficialmente, a decisão de Trump ainda não chegou às mãos do depositário do tratado internacional, secretário-geral da ONU, António Guterres, conforme prevê o artigo 28 do próprio Acordo de Paris. “A qualquer momento após três anos da data em que este Acordo entrou em vigor para uma Parte, essa Parte pode se retirar deste Acordo mediante notificação por escrito ao Depositário”, diz o documento.

No caso dos Estados Unidos, os três anos começaram a contar em 4 de novembro de 2016, como para a maioria dos países signatários que aderiram ao tratado ainda em 12 de dezembro de 2015, quando o instrumento foi adotado oficialmente durante a COP21, em Paris. Por essa razão, apesar de Trump anunciar a primeira saída do país, em 2017, o pedido oficial só foi enviado em novembro de 2019, para que tivesse validade.

Da mesma forma, o artigo 28 do Acordo de Paris, também determina que “qualquer retirada entrará em vigor no prazo de um ano a partir da data do recebimento pelo Depositário da notificação de retirada, ou em data posterior conforme especificado na notificação de retirada”. Assim, a decisão só foi efetivada dois meses antes de Trump deixar a Casa Branca em seu primeiro mandato, quase não restando tempo para que o impacto fosse significativo antes do presidente, então eleito, Joe Biden revogar a medida.

Embora tenha manifestado uma série de medidas antiambientalistas antes mesmo de ser reeleito, Trump, como no mandato anterior, anunciou a saída apenas do Acordo de Paris e não da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês), que teria como consequência a saída dos dois tratados.

Para a gerente sênior de ação climática da WRI Brasil, Míriam Garcia, quando a saída dos Estados Unidos for efetivada, o país permanecerá mantendo compromissos globais para enfrentamento da mudança do clima. “Nas diferentes trilhas de negociação, você tem algumas trilhas que são referentes ao Acordo de Paris e a operacionalização do Acordo de Paris, e você tem algumas trilhas que são dadas à questão de orçamento da própria convenção ou de estrutura da convenção. Então, em todas essas esferas, os Estados Unidos ainda continuam”, avalia.

Desta vez, caso o documento seja recebido pela ONU ainda em 2025, o prazo de um ano começará a contar e a decisão terá efeito já no segundo ano de mandato de Trump, em 2026. Na avaliação do especialista em política internacional do Instituto ClimaInfo, Bruno Toledo, além dessa nova saída dos EUA do tratado ter maior duração, a medida também ocorre hoje em outro contexto. “Lá em 2017, era a recém-aprovação do Acordo de Paris, apenas dois anos depois de 2015. Então, de uma certa maneira, digamos que o humor público era muito mais otimista por conta daquele sucesso”, destaca.

Ameaça

Passados dez anos, Toledo considera que houve um desgaste no engajamento das partes do tratado, por não alcançarem consenso para implementação de medidas que garantam a diminuição das emissões dos gases do efeito estufa, e consequente contenção do aumento da temperatura do planeta. “Em 2017, você ainda tinha um otimismo por conta da experiência de Paris e hoje é muito mais frustração. Então, esse é um risco que a gente não tinha lá atrás. O quanto que essa frustração pode contaminar não apenas países, mas também observadores.”, diz.

Por outro lado, Bruno destaca que tratados multilaterais como o Acordo de Paris ainda são a principal forma de avançar na construção de políticas de enfrentamento às urgências globais, como a mudança do clima. “É o único tratado internacional que nós temos, nos quais praticamente todos os governos do mundo se comprometem com metas de redução de emissões de gás de efeito estufa”, ressalta.

Miriam diz que é preciso lembrar que o Acordo de Paris é resultado de um longo processo de construção de consenso para uma arquitetura intergovernamental que viabilize ações que façam frente aos desafios impostos pela mudança do clima. “É através desse olhar de fortalecimento do multilateralismo e das diferentes ferramentas que existem sob o guarda-chuva do Acordo de Paris que nós vamos conseguir atingir as metas de mitigação e de adaptação.”

Para a especialista, essas metas são dinâmicas e acompanham a volatilidade da geopolítica, mas não devem servir de questionamento de mecanismos multilaterais como o Acordo de Paris. “Precisamos olhar o acordo como um instrumento que garante a participação de todos os países, porque cada país ali tem um voto dos signatários do Acordo de Paris. E buscar nesse espaço multilateral as reformas necessárias para que ele possa continuar respondendo aos desafios que só vão aumentando.”

Acordo de Paris

O Acordo de Paris é uma das ferramentas da UNFCCC, que foi o primeiro tratado multilateral sobre o tema assinado pelos países na Eco92, no Rio de Janeiro. “O Acordo de Paris é como se fosse um sub acordo, porque ele está dentro de um guarda-chuva maior, que é o da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima”, explica Bruno Toledo.

O especialista recorda que, após a criação desse primeiro tratado, em 1997, houve a criação do Protocolo de Kyoto, que foi a primeira ferramenta desenhada para reduzir as emissões globais.

“No Protocolo de Kyoto, apenas os países desenvolvidos, aqueles industrializados, que tinham compromissos de redução de emissões de gases de efeito estufa, mas infelizmente, por conta de questões políticas, logo em seguida os Estados Unidos, que era parte do protocolo, sai, durante o governo do George W. Bush em 2001, e nisso o tratado acaba perdendo bastante força.”

O protocolo também não alcançava grandes emissores, classificados como países ainda em desenvolvimento. “A China nos anos 90 não estava entre os grandes emissores de gases de efeito estufa, mas toda aquela explosão de crescimento econômico que eles tiveram entre o final dos anos 90 e a segunda metade dos anos 2000 colocaram os chineses como um dos principais emissores do planeta”, recorda.

Metas

Divergências e tensões políticas entre a China e os Estados Unidos, em 2009, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP15) em Copenhague (Dinamarca), travaram um novo acordo. E somente em 2015, as negociações resultaram no Acordo de Paris.

O tratado reúne em 29 artigos os objetivos, regras e metodologias para alcançar as metas de manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, aumentar a capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima.

Também prevê avaliações periódicas, como no artigo 14, que estabelece a elaboração de um Balanço Global para “avaliar o progresso coletivo em direção ao objetivo do Acordo e suas metas de longo prazo”. O primeiro documento foi entregue em Dubai, durante a COP28, em 2023.

Entre as avaliações, estão as estimativas para os esforços globais de mitigação das emissões, o avanço da capacidade de adaptação e os meios de implementação, como financiamento, por exemplo.

Diante dos primeiros resultados, os países partes do Acordo de Paris, terão até fevereiro de 2025 para a entrega da terceira geração da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC na sigla em inglês), que define as ambições para a redução de emissões de gases do efeito estufa. O Brasil se antecipou ao prazo, e assumiu o compromisso de diminuir o problema em seu território de 59% até 67%, em 2035.

Para a gerente da WRI Brasil, um bom termômetro para avaliar o engajamento dos países será as ambições apresentadas até a COP30, no Brasil, em novembro.

“Há uma expectativa de que uma boa parte dessas NDCs venham até setembro. E é mais importante ter boas NDCs do que ambições que não estejam tão boas no prazo. Então, é trabalhar para que a gente possa ver retratado nos compromissos que os países colocam para a comunidade internacional uma maior escala das ações de mitigação, um maior reconhecimento sobre a importância de adaptação e o papel do financiamento que cada um desses países colocará”, conclui.

Foto: Pixabay/Pexels/Ilustração

Da Agência Brasil

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Incêndios podem ter afetado mais de 11 milhões de pessoas no Brasil

Incêndios podem ter afetado mais de 11 milhões de pessoas no Brasil

Confederação Nacional dos Municípios estima prejuízo de R$ 1,1 bilhão

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que 11,2 milhões de pessoas já foram diretamente afetadas por incêndios florestais nas cidades brasileiras desde o início deste ano. Os números constam de levantamento feito pela entidade, que calcula os prejuízos econômicos com as queimadas em R$ 1,1 bilhão.

A estimativa foi feita com dados de 2024, que mostram que, até a última segunda-feira (16), 538 municípios decretaram situação de emergência por conta dos incêndios. “O crescimento é alarmante quando é feita a comparação com o ano passado, com 3.800 pessoas afetadas e apenas 23 municípios tendo decretado situação de emergência”, disse a CNM.

O levantamento também traz informações sobre os decretos de emergência por seca/estiagem nos municípios brasileiros neste ano e diz que o Brasil teve 9,3 milhões de pessoas afetadas e mais de R$ 43 bilhões em prejuízos econômicos.

No mesmo período do ano passado, a população afetada por incêndios florestais era de 630,7 mil pessoas, em 120 municípios.

Diante desse cenário, a CNM defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2024, que institui o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.

O conselho deverá ser composto pelos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Pela proposta, também participarão do colegiado um ministro de Estado, três governadores de Estado, eleitos entre si; três representantes dos municípios, escolhidos pelo conjunto dos chefes do Poder Executivo municipal; e a Autoridade Climática Nacional.

A Autoridade Climática Nacional será nomeada pelo Presidente da República dentre os membros de lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Mudança Climática, para exercício em período coincidente com o mandato de deputado federal, com direitos e deveres de ministro de Estado.

Caberá à Autoridade Climática subsidiar a execução e implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima; regular e monitorar a implementação das ações e metas setoriais de mitigação, de adaptação e de promoção da resiliência às mudanças do clima; e realizar articulação interministerial das políticas climáticas, entre outras atribuições.

A proposta destina ainda 3% da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

“A Confederação justifica essa medida porque o modelo tradicional de aplicação de recursos públicos não tem produzido resultados adequados na promoção de medidas efetivas que possam prevenir e enfrentar as consequências da mudança climática”, diz a instituição.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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