A Câmara Municipal de Natal aprovou, durante a sessão ordinária da última quarta-feira (23.mar.2022), o Projeto de Lei nº 590/2021, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que propõe a Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania, destinada a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica de acordo com os preceitos das Leis Federais n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, n.° 13.297, de 16 de junho de 2016 e Decreto Federal n.° 9.906, de 09 de julho de 2019.
Para fins dispostos neste Projeto de Lei, considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a organizações que fazem parte do terceiro setor, ONGs – Organizações Não Governamentais, entidades filantrópicas, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
A redação do Projeto de Lei ainda ressalta que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. São objetivos da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania: capacitar os cidadãos, gestores, lideranças locais e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado; articular os poderes do Estado, entidades do terceiro setor, empresários e sociedade civil para a realização das políticas públicas voltadas para o voluntariado; e garantir a participação das Secretarias do Município e demais órgãos do Município na prática, do voluntariado.
Além disso, são diretrizes da Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania: a prática do voluntariado como exercício de cidadania; o fortalecimento das entidades do terceiro setor; o incentivo para as empresas e órgãos públicos em ações de voluntariado. Os funcionários da administração direta Municipal, comissionados ou empossados por concurso público, a cada dez horas de trabalho voluntário, terão a dispensa remunerada de um dia de trabalho. A dispensa deverá ser concedida de forma trimestral, a partir do somatório de horas correspondentes, a cargo do gestor ao qual o funcionário estiver subordinado.
O trabalho voluntário será comprovado, através de declaração, emitida por uma das instituições prevista no Art. 2° desta lei, ao qual deverá obrigatoriamente ter obtido reconhecimento de utilidade pública no município de Natal. As horas de trabalho voluntário comprovadas de acordo com o parágrafo 2° do Art. 5°, poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, conforme disposto no artigo 18, inciso I, do Decreto N° 9.906. de 09 de Julho de 2019. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, que entra em vigor na data da sua publicação.
Foto: Reprodução/Francisco de Assis
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