Procurador que representou o Estado argumentou que a ação foi inadequada
A juíza da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, Alba Paulo de Azevedo, indeferiu, nesta terça-feira (18.abr.2023) um pedido das entidades empresariais do Rio Grande do Norte e extinguiu uma ação civil pública aberta em 31 de março contra o aumento do ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Serviços) no estado.
O procurador que representou o Estado argumentou que a ação foi inadequada, pois tratava de tema tributário e inconstitucionalidade de lei, o que deveria ser abordado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O governo do Estado alegou que o acordo firmado pela União com os estados não seria suficiente para suspender o aumento do imposto, pois ainda não havia garantias de implementação efetiva das compensações previstas.
As entidades empresariais do Rio Grande do Norte entraram com um pedido de liminar para derrubar o reajuste do ICMS na véspera da lei entrar em vigor, alegando que a legislação condicionou o aumento da alíquota do imposto ao não recebimento de compensações da União. No entanto, a juíza considerou que a ação foi inadequada e indeferiu o pedido, concordando com a defesa do governo do estado de que o assunto deveria ser tratado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As entidades empresariais argumentaram que o aumento do ICMS teria impactos negativos na economia, como o aumento dos custos dos produtos e a redução no volume de vendas das empresas, afetando a geração de empregos e renda.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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