Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim determina bloqueio de verbas públicas para custeio de três meses de tratamento domiciliar em benefício de paciente com diagnóstico grave
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, emitiu uma decisão que resultou no bloqueio de recursos públicos estaduais, no valor de R$ 211.409,94, destinados ao tratamento de Home Care de uma idosa que enfrenta um quadro de câncer de ovário. A determinação veio após a paciente ingressar com uma ação de urgência, buscando que o Estado custeasse os cuidados necessários em sua residência, conforme prescrição médica, uma vez que ela não apresentava a estabilidade clínica para internação hospitalar.
A paciente, de 62 anos, tem sido atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e foi diagnosticada com Neoplasia de Ovário e Encefalopatia Anóxica, condições que demandam atendimento especializado contínuo. Ela alegou a necessidade de profissionais de saúde, como fonoaudiólogo, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, nutricionista, médico e assistente social, além de equipamentos e materiais específicos, como aspirador de vias aéreas, suporte para dieta enteral e curativos, bem como a administração de medicamentos e insumos.
Inicialmente, o pedido de liminar foi indeferido, mas a autora recorreu ao Tribunal de Justiça, que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte fornecesse o tratamento em Home Care na rede pública, conveniada ou privada, dentro de cinco dias, sob pena de bloqueio de recursos públicos. Como o serviço não foi providenciado, a magistrada Ilná Rosado Motta justificou o bloqueio dos recursos, considerando o valor de três meses de tratamento e exigindo a apresentação de prestação de contas mês a mês para liberação dos valores.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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