Justiça determina bloqueio de recursos do Estado para tratamento de idosa com câncer

Justiça determina bloqueio de recursos do Estado para tratamento de de idosa com câncer

Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim determina bloqueio de verbas públicas para custeio de três meses de tratamento domiciliar em benefício de paciente com diagnóstico grave

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, emitiu uma decisão que resultou no bloqueio de recursos públicos estaduais, no valor de R$ 211.409,94, destinados ao tratamento de Home Care de uma idosa que enfrenta um quadro de câncer de ovário. A determinação veio após a paciente ingressar com uma ação de urgência, buscando que o Estado custeasse os cuidados necessários em sua residência, conforme prescrição médica, uma vez que ela não apresentava a estabilidade clínica para internação hospitalar.

A paciente, de 62 anos, tem sido atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e foi diagnosticada com Neoplasia de Ovário e Encefalopatia Anóxica, condições que demandam atendimento especializado contínuo. Ela alegou a necessidade de profissionais de saúde, como fonoaudiólogo, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, nutricionista, médico e assistente social, além de equipamentos e materiais específicos, como aspirador de vias aéreas, suporte para dieta enteral e curativos, bem como a administração de medicamentos e insumos.

Inicialmente, o pedido de liminar foi indeferido, mas a autora recorreu ao Tribunal de Justiça, que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte fornecesse o tratamento em Home Care na rede pública, conveniada ou privada, dentro de cinco dias, sob pena de bloqueio de recursos públicos. Como o serviço não foi providenciado, a magistrada Ilná Rosado Motta justificou o bloqueio dos recursos, considerando o valor de três meses de tratamento e exigindo a apresentação de prestação de contas mês a mês para liberação dos valores.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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