Decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso muda entendimento anterior e permite cobrança do imposto sobre o Aeroporto Governador Aluízio Alves, administrado por empresa privada
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão emitida no dia 1º de agosto, determinou que a prefeitura de São Gonçalo do Amarante está autorizada a cobrar o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves. O aeroporto, que presta serviços para Natal, região metropolitana da capital, e outras cidades do Rio Grande do Norte, é operado por um consórcio privado, o Inframérica.
A controvérsia teve início quando a concessionária do aeroporto entrou com uma ação anulatória de débito fiscal, buscando a isenção do IPTU referente aos anos de 2012 a 2017. A Justiça estadual havia considerado válida a argumentação da empresa, baseada na “imunidade tributária recíproca” alegada devido à natureza de prestadora de serviços públicos de infraestrutura aeroportuária. No entanto, o município recorreu dessa decisão, culminando em uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal.
O ministro Barroso ressaltou que a imunidade tributária prevista para órgãos públicos e entidades voltadas à prestação de serviços públicos não se estende automaticamente a empresas com fins lucrativos. Ele apontou que a jurisprudência consolidada do STF, em temas como os de números 437 e 385, estabeleceu a incidência de IPTU sobre imóveis públicos cedidos a empresas privadas para exploração comercial lucrativa.
O Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, que passou recentemente por um processo de nova licitação e foi arrematado pela empresa Zurich por R$ 320 milhões em maio, foi o primeiro aeroporto do Brasil a ser privatizado. Embora a Inframérica tenha anunciado sua desistência do contrato em 2020, a empresa continuará administrando o terminal até a transição para a nova arrematadora.
Foto: Aeroporto de Natal/Reprodução/Redes Sociais
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