Decisão judicial revoga perda de direitos políticos e função pública; Senador é acusado de contratação irregular de médica na Câmara Municipal de Natal
A Justiça no Rio Grande do Norte acolheu um recurso da defesa do senador Rogério Marinho (PL-RN) e anulou uma parte da sentença que o condenava por suposto envolvimento em um esquema de funcionários fantasmas. O trecho da condenação que previa a perda dos direitos políticos e da função pública foi declarado “sem efeito” pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
Em junho deste ano, Marinho havia sido condenado em primeira instância por sua suposta participação em um esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal (CMN), durante seu mandato como vereador entre 2004 e 2007. De acordo com a sentença original, o senador teria atuado como “padrinho” na contratação de uma médica que nunca teria trabalhado na Câmara, mas constava na folha salarial do órgão.
Contudo, a nova decisão do juiz destaca que a ação foi movida em 2014, muito após o encerramento do mandato de vereador de Marinho, que ocorreu em janeiro de 2007. O juiz alega que o prazo prescricional de 5 anos já teria transcorrido, o que levou à anulação das sanções anteriores.
Apesar da revogação das sanções mais graves, o senador não está completamente isento de responsabilidade. O juiz determinou que Marinho terá que ressarcir integralmente o erário público com o valor equivalente à remuneração paga à médica durante o período em questão.
A sentença original apontava que Rogério Marinho teria utilizado verbas públicas da Casa Legislativa para financiar o funcionamento de uma clínica particular na qual a médica prestava atendimento gratuito a seus eleitores. No entanto, a médica afirmou que nunca trabalhou na Câmara e que os depósitos em sua conta eram oriundos da clínica, não da instituição legislativa.
Embora a condenação do senador Marinho tenha sido anulada em parte, o caso revela a complexidade de questões éticas e legais envolvendo funcionários fantasmas e má administração pública.
Foto: Pedro França/Agência Senado
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